terça-feira, fevereiro 27, 2007
Uma vergonha num país dito "desenvolvido": Discriminação de mulheres. em Portugal
A descriminação salarial a que continuam sujeitas as mulheres em Portugal,
pelo facto de serem mulheres, é uma fonte acrescida da exploração e de sobre
lucros para as entidades patronais. Neste estudo, utilizando apenas dados
oficiais dos quadros de pessoal das empresas divulgados pelo próprio governo
(Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social) estimo que os lucros das
entidades patronais resultantes só da discriminação a que contiuam a
sujeitar as trabalhadoras, pelo facto de serem mulheres, deverão atingir em
2008 cerca de 6.068 milhões de euros.
Chamo a atenção para o caso paradigmático do sector corticeiro, onde domina
o grupo Amorim do homem mais rico de Portugal (fortuna de 3.106 milhões de
euros), onde 5.000 mulheres, pelo facto de serem mulheres, são enquadradas
no grupo XVI da tabela salarial e ganham apenas 544,5 euros e os homens a
fazerem o mesmo são enquandrados no grupo XIV e ganham 642,16 euros. Repito,
e isto apesar de fazerem o mesmo (elas são laminadoras, e eles
laminadores).
Esta diferença no salário das mulheres de menos 97,66 euros/mês dá aos
patrões do sector corticeiro um lucro extra de 6,8 milhões de euros ao ano
resultante da discriminação a que continuam a sujeitar as mulheres.
Face à denuncia e à pressão dos sindicatos os patrões do sector corticeiro reconheceram a discriminação que praticam mas exigem uma prazo de 8 anos para a eliminar pois só aceitam que o salário das mulheres seja aumentado 12,5 euros/ano para igualizar os salários das mulheres e dos homens.
E isto apesar da situação existente e da proposta dos patrões violar o artº 28 do Código do Trabalho e o artº 59 da Cosntituição da República.
Apesar desta situação ser conhecida pelo governo, pois a proposta foi entregue no Ministério do Trabalho, este nada faz para acabar imediatamente como essa discriminação flagrante como exige a lei e a Constituição da República.
Eugénio Rosa - Economista
Ler o estudo aqui
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