quinta-feira, fevereiro 08, 2007

Discriminação de mulheres em Portugal

A DESCRIMINAÇÃO DE REMUNERAÇÕES EM PORTUGAL, COM BASE NO SEXO, É TANTO MAIOR QUANTO MAIS ELEVADA É A ESCOLARIDADE E A QUALIFICAÇÃO DA MULHER, E DÁ UM LUCRO EXTRA AOS PATRÕES SUPERIOR A 6,1 MIL MILHÕES EUROS/ANO

RESUMO DESTE ESTUDO

O “Eurofound” acabou de publicar um estudo, o qual mostra que, entre 28 países , Portugal é o país onde a discriminação de remunerações com base no género é maior ( em Portugal, a remuneração média das mulheres é inferior, à dos homens, em 25,4%), sendo apenas ultrapassado pela Eslováquia. Mas isto é um valor médio. Se se fizer uma análise mais fina por nível de escolaridade, por qualificação profissional e por sector de actividade utilizando dados divulgados pelo próprio governo (Ministério do Trabalho e Solidariedade Social) conclui-se que, para muitas mulheres, a discriminação a que continuam sujeitas é muito maior.

A discriminação remuneratória a que a mulher está sujeita no nosso País é tanto maior quanto mais elevada é a sua escolaridade. Em 1995, por ex., o ganho médio das mulheres com um nível de escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico era inferior ao dos homens, com o mesmo nível de escolaridade, em -19%, enquanto, no mesmo ano, uma mulher com o ensino superior ganhava em média entre -28,5% e -40% do que um homem com o mesmo nível de escolaridade. E em 2006, as primeiras – com escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico - ganhavam (menos) -19,1% do que os homens, enquanto as segundas – as com o ensino superior – ganhavam (menos) entre -31,8% e -34,4% do que os homens.

A discriminação remuneratória da mulher é também tanto maior quanto mais elevada é a sua qualificação. Por ex., em 1995, o ganho médio da mulher pertencente ao grupo dos “quadros superiores” era inferior ao do homem com idêntica qualificação em -24,8% , enquanto a nível do grupo de “praticantes e aprendizes” essa diferença era apenas de -7,8%. Entre 1995 e 2006,a situação até se agravou. E isto, porque em 2006, o ganho médios das mulheres do grupo “quadros superiores” era inferior ao dos homens em -29,7% (-4,9 pontos percentuais do que em 1995), enquanto o ganho médio das mulheres do grupo “praticantes e aprendizes” era inferior ao dos homens em -7,9% (- 0,1 ponto percentual do que em 1995). Se se analisar a variação verificada no período 2004-2006 entre os ganhos médios dos homens e os das mulheres conclui-se que, entre 2004 e 2006, o aumento médio verificado nos ganhos das mulheres pertencentes ao grupo “quadros superiores (+106,66€) foi inferior à subida registada no ganho médio dos homens no mesmo período (+249,54€) em -57,3%; enquanto a nível de “praticantes e aprendizes” o aumento dos ganhos das mulheres (+31,97€) foi inferior ao dos homens (+42,18€) em -24,2%, ou seja, um valor que é menos de metade do verificado no grupo com qualificações mais elevadas.

A descriminação remuneratória das mulheres também é desigual a nível de sectores de actividade atingindo, em alguns deles, valores chocantes. Por ex., a descriminação remuneratória da mulher é extremamente acentuada na “Industria Transformadora” e nas “ Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais”, e não melhorou nos últimos anos. Em 1995, o ganho médio da mulher na indústria transformadora era inferior ao do homem em -32,6% e, em 2006, continuava a ser inferior em -31,9%. Em relação ao sector “Outras actividades de serviços colectivos sociais e pessoais”, em 1995, o ganho médio da mulher era inferior ao dos homens em -46,5% e, em 2006, em -42%.

As entidades patronais obtém elevados lucros extraordinários à custa da sobre-exploração que resulta da discriminação remuneratória a que continuam sujeitas as mulheres em Portugal. No 2º Trimestre de 2008 existiam em Portugal 1.879.900 trabalhadoras por conta de outrem. Se retirarmos as trabalhadoras da Administração Pública ficarão 1.487.900. Se multiplicarmos este total pela diferença entre o ganho médio de um homem e de um mulher em 2008, que deverá rondar os 249,54€/mês, e se depois multiplicarmos o valor obtido por 14 meses obtém-se 5.170 milhões de euros por ano. Este valor seria aquele que as entidades patronais teriam de pagar a mais às trabalhadoras por conta de outrem se não existisse discriminação remuneratória em Portugal com base no sexo. Se acrescentarmos a parcela que resulta da discriminação salarial impostas as trabalhadoras com “falsos recibos verdes” obtém-se 6.068 milhões por ano. Este valor dá bem uma ideia dos elevadíssimos lucros extraordinários obtidos anualmente pelas entidades patronais da discriminação a que continuam a sujeitar as mulheres em Portugal.

Um exemplo real e paradigmático. No sector corticeiro onde domina o grupo Amorim, do homem mais rico de Portugal (fortuna de 3.106 milhões de euros), 5.000 trabalhadoras fazem o mesmo que os homens mas ganham menos 97,66 euros/mês. As mulheres, pelo facto de serem mulheres (ex.:laminadoras), são enquadradas no Grupo XVI da Tabela salarial e ganham apenas 544,5€; e os homens (ex.:laminadores), pelo facto de serem homens, são enquadrados no grupo XIV e ganham 642,16€ . A discriminação é tão evidente que, face à denuncia dos sindicatos, os patrões apresentaram uma proposta que está no Ministério do Trabalho pretendendo que essa discriminação só seja eliminada ao fim 8 anos, aumentando o salário das trabalhadoras apenas 12,5€ por ano. Para que se possa ficar com uma ideia dos lucros das entidades patronais no sector corticeiro e, nomeadamente do grupo Amorim, resultante desta discriminação basta dizer que a diferença para menos de 97,66€ por ano nos salários das trabalhadoras representa um lucro extra para os patrões de 6,8 milhões de euros por ano. As perguntas que se colocam são as seguintes: Porque razão a Inspecção de Trabalho não vai às empresas corticeiras, começando pelas do grupo Amorim, e não analisa as funções dos homens do grupo XIV e das mulheres do grupo XVI, e se elas forem idênticas porque razão não faz cumprir a Constituição e o Código do Trabalho? Porque razão os patrões das cortiças , em particular o grupo Amorim poderão, fixar um prazo de 8 anos para cumprir o artº 28 do Código do Trabalho e o artº 59 da Constituição? Que poder tem o grupo Amorim sobre o governo e sobre o Ministério do Trabalho para poder fazer isso? São as perguntas que naturalmente se colocam e que deixamos para reflexão dos leitores.

O “Eurofund” publicou recentemente um estudo que está disponível na Internet em www.eurofound.europa.eu , donde retiramos o gráfico que se apresenta seguidamente, o qual revela que, num conjunto de 28 países, Portugal é o pais onde a discriminação de remunerações com base no género é maior sendo apenas ultrapassado pelo Eslováquia.

GRAFICO I – Percentagem que a remuneração da mulher representa da do homem

FONTE: “Pay developments – 2007 “- Eurofound – pág. 26

Segundo o Eurofound, em Portugal, a remuneração media das mulheres corresponde apenas a 74,6% da remuneração media dos homens ou, por outras palavras, a remuneração média das mulheres é, no nosso País, em média, inferior à dos homens em -25,4%. Mas este é um valor médio. Se se fizer uma análise desagregada da situação neste campo, conclui-se que a discriminação não é igual para todos as mulheres nem em todos os sectores. É isso o que vamos provar neste estudo utilizando os dados do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social obtidos dos quadros de pessoal relativos ao período 1995-2006 que abrange a esmagadora maioria dos trabalhadores das empresas privadas portuguesas. E vamos utilizar dados sobre “ganhos” que inclui a totalidade do recebido.

A DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIO COM BASE NO GÉNERO É TANTO MAIOR QUANTO MAIS ELEVADA É A ESCOLARIDADE DAS MULHERES

Embora pareça estranho a discriminação remuneratória a que a mulher está sujeita no nosso País é tanto maior quanto mais elevada é a sua escolaridade. Os dados dos quadros de pessoal das empresas que se apresentam seguidamente mostram com clareza isso.

QUADRO I –Ganhos médios dos Homens e da Mulheres de acordo com o seu nível de escolaridade no período 1995-2006 - Em euros

ANO/ SEXO

Inferior ao 1º Ciclo do Ensino Básico

1º Ciclo do Ensino Básico

2º Ciclo do Ensino Básico

3º Ciclo do Ensino Básico

Ensino Secundário

Bacha- relato

Licen- ciatura


1995 - M

365,75

368,67

380,24

566,64

600,27

879,76

1.301,69


1995-H

451,43

520,57

521,48

776,90

869,26

1.466,10

1.821,49


1995 M/H

-19,0%

-29,2%

-27,1%

-27,1%

-30,9%

-40,0%

-28,5%


2000 -M

432,69

448,47

467,33

608,01

700,85

1.019,50

1.387,75


2000- H

544,36

632,23

640,46

829,01

1.011,59

1.614,19

2.102,11


2000-M/H

-20,5%

-29,1%

-27,0%

-26,7%

-30,7%

-36,8%

-34,0%


2004 -M

507,37

522,60

535,50

656,76

825,06

1.275,17

1.557,89


2004-H

632,10

725,60

731,21

875,08

1.163,37

1.889,43

2.369,85


2004-M/H

-19,7%

-28,0%

-26,8%

-24,9%

-29,1%

-32,5%

-34,3%


ANO/

SEXO

Inferior ao 1º Ciclo do Ensino Básico

Ensino Básico

Ensino Secundário

Ensino pós Secundário não Superior Nível IV

Bacharelato

Licen-ciatura

Mestrado

Doutora- mento

2006-M

517,25

597,12

851,95

908,33

1.346,49

1.560,06

1.559,04

1.799,69

2006-H

639,06

810,28

1.196,58

1.153,26

1.974,48

2.377,86

2.291,38

2.630,48

2006-M/H

-19,1%

-26,3%

-28,8%

-21,2%

-31,8%

-34,4%

-32,0%

-31,6%

GEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Quadros de Pessoal

Em todos os anos considerados constantes do quadro - 1995, 2000, 2004 e 2006 – os dados revelam que a diferença de ganhos entre homens e mulheres era tanto maior quanto mais elevada é a escolaridade da mulher. É uma tendência geral clara embora com algumas oscilações pontuais que não anulam essa tendência.

Por exemplo, em 1995, o ganho médio de uma mulher com um nível de escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico era inferior em média ao dos homens, com o mesmo nível de escolaridade, em -19%, enquanto no mesmo ano uma mulher com o ensino superior ganhava em média menos entre -28,5% e -40% do que um homem com o mesmo nível de escolaridade. E entre 1995 e 2006 a situação não se alterou. Em 2006, as primeiras – com escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico - ganhavam -19,1% do que os homens, enquanto as segundas – as com o ensino superior – ganhavam entre (menos) -31,8% e -34,4%. É evidente que, em Portugal, e para as mulheres, os níveis de escolaridade elevada não são de uma forma geral valorizados pelas entidades patronais.

A DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA COM BASE NO GÉNERO É TANTO MAIOR QUANTO MAIS ELEVADA É A QUALIFICAÇÃO DAS MULHERES

A discriminação remuneratória da mulher também era maior quanto mais elevada era a qualificação como mostra o quadro seguinte, também construídos com dados dos quadros de pessoal trabalhados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

QUADRO II - Ganhos médios dos Homens e da Mulheres de acordo com o seu nível de qualificação no período 1995-2006 - Em euros

ANOS

Quadros Superiores

Quadros Médios

Encarre-gados, contrames-tres, mestres e chefes de equipa

Profissionais Altamen-te Qualificados

Profissio- nais Qualificados

Profissio- nais Semiqualifi- cados

Profissio-

nais não Qualifica-

dos

Pratican-tes e Aprendizes

1995-M

1.312,32

1.046,45

721,18

812,22

470,90

377,91

347,77

305,99

1995-H

1.745,38

1.332,16

869,70

945,34

575,44

491,92

398,76

331,90

1995:M/H

-24,8%

-21,4%

-17,1%

-14,1%

-18,2%

-23,2%

-12,8%

-7,8%

2000-M

1.536,96

1.212,82

890,36

1.027,40

562,12

453,67

419,24

408,69

2000-H

2.195,82

1.558,17

1.055,56

1.184,53

678,92

589,38

488,71

436,75

2000:M/H

-30,0%

-22,2%

-15,7%

-13,3%

-17,2%

-23,0%

-14,2%

-6,4%

2004-M

1.806,66

1.395,15

996,66

1.180,11

668,59

543,67

481,20

468,33

2004-H

2.471,57

1.693,68

1.196,36

1.407,33

785,02

686,37

568,29

500,98

2004:M/H

-26,9%

-17,6%

-16,7%

-16,1%

-14,8%

-20,8%

-15,3%

-6,5%

2006-M

1.913,32

1.450,06

1.072,08

1.218,96

694,31

588,76

502,79

500,30

2006-H

2.721,11

1.786,31

1.284,08

1.438,19

819,88

738,98

596,10

543,16

2006:M/H

-29,7%

-18,8%

-16,5%

-15,2%

-15,3%

-20,3%

-15,7%

-7,9%

Aumento 2004-06-€









Mulher

106,66

54,91

75,41

38,84

25,72

45,09

21,59

31,97

Homem

249,54

92,64

87,72

30,86

34,85

52,61

27,80

42,18

% M/H do aumento

2004-06

-57,3%

-40,7%

-14,0%

25,9%

-26,2%

-14,3%

-22,3%

-24,2%

GEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Quadros de Pessoal

Tal como se verifica a nível de escolaridade, também em relação à qualificação, a diferença entre o ganho da mulher e o do homem é tanto maior quanto mais elevada é a qualificação. É uma tendência geral que também não é contrariada por oscilações pontuais. Por ex., em 1995, o ganho médio da mulher pertencente ao grupo dos “quadros superiores” era inferior ao do homem em (menos) -24,8% , enquanto a nível do grupo de “praticantes e aprendizes” essa diferença era apenas de (menos) -7,8%. Entre 1995 e 2006,a situação até se agravou. E isto porque, em 2006, em relação às mulheres pertencentes ao grupo “quadros superiores” o seu ganho médio era já inferior ao dos homens em -29,7% (- 4,9 pontos percentuais do que em 1995), enquanto a diferença em relação às mulheres do grupo “praticantes e aprendizes” o seu ganho médio era inferior ao dos homens em -7,9% (- 0,1 ponto percentual do que em 1995).

Se se analisar a variação verificada no período 2004-2006 entre os ganhos médios dos homens e das mulheres conclui-se, como revelam os dados da última linha do quadro anterior, que, entre 2004 e 2006, o aumento médio verificado nos ganhos das mulheres pertencentes ao grupo “quadro superiores” (+106,66€) foi inferior ao dos homens no mesmo período (+249,54€) em -57,3%; enquanto a nível de “praticantes e aprendizes” o aumento dos ganhos das mulheres (+31,97€) foi inferior ao dos homens (+42,18€) em -24,2%. Portanto, a discriminação com base no género continuou a agravar-se em Portugal atingindo mais fortemente as mulheres mais qualificadas. Também em relação às mulheres, a qualificação profissional em Portugal continua a não ser devidamente valorizada.

A DESCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA COM BASE NO SEXO VARIA DE SECTOR PARA SECTOR SENDO MAIOR NA INDUSTRIA TRANSFORMADORA E NOS SERVIÇOS SOCIAIS E PESSOAIS

A descriminação remuneratórias das mulheres é mais acentuada em certos sectores de actividade como revelam os dados dos quadros de pessoal das empresas constantes do quadro seguinte.

QUADRO III - Ganhos médios dos Homens e da Mulheres por actividade económica

no período 1995-2006 - Em euros

ACTIVIDADES

1995-M

1995-H

1995:M/H

2004-M

2004-H

2004:M/H

2006-M

2006-H

2006:M/H

A - AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL, CAÇA E SILVICULTURA

325,93

388,55

-16,1%

524,39

629,20

-16,7%

557,99

668,49

-16,5%

B – PESCA

479,73

647,90

-26,0%

841,53

868,99

-3,2%

810,38

926,86

-12,6%

C - INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS

602,47

620,62

-2,9%

873,94

877,38

-0,4%

941,58

940,84

0,1%

D - INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS

402,46

597,40

-32,6%

620,88

913,85

-32,1%

668,04

981,00

-31,9%

E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS E ÁGUA

1.029,79

1.165,18

-11,6%

1.556,58

1.733,39

-10,2%

1.625,23

1.866,92

-12,9%

F – CONSTRUÇÃO

488,27

490,08

-0,4%

763,88

727,53

5,0%

842,67

792,29

6,4%

G - COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS,

471,23

607,68

-22,5%

711,08

894,75

-20,5%

767,60

954,45

-19,6%

H - ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO (RESTAU- RANTES E SIMILARES)

362,06

450,43

-19,6%

537,87

687,87

-21,8%

572,01

732,62

-21,9%

I - TRANSPORTES, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES

880,37

868,43

1,4%

1.290,80

1.256,72

2,7%

1.368,83

1.286,63

6,4%

J - ACTIVIDADES FINANCEIRAS

1.083,93

1.334,23

-18,8%

1.610,2

2.060,24

-21,8%

1.693,74

2.214,73

-23,5%

K - ACTIVIDADES IMOBILIÁ-RIAS, ALUGUERES E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

536,37

732,38

-26,8%

851,28

1.136,76

-25,1%

903,01

1.202,54

-24,9%

L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURANÇA SOCIAL (OBRIGATÓRIA)

426,18

458,07

-7,0%

1.307,96

1.332,62

-1,9%

1.052,88

1.038,40

1,4%

M – EDUCAÇÃO

586,99

728,24

-19,4%

946,44

1.225,75

-22,8%

903,55

1.187,21

-23,9%

N - SAÚDE E ACÇÃO SOCIAL

439,05

597,85

-26,6%

677,85

966,89

-29,9%

743,38

1.060,90

-29,9%

O - OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS COLECTIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS

489,15

914,13

-46,5%

719,95

1.240,67

-42,0%

775,82

1.337,02

-42,0%

GEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Quadros de Pessoal

A descriminação remuneratória da mulher é extremamente acentuada na “Industria Transformadora” e nas “ Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais”, não tendo melhorado significativamente nos últimos anos. Em 1995, o ganho médio das mulheres na indústria transformadora era inferior ao dos homens em – 32,6% e, em 2006, continuava a ser inferior em -31,9%. Em relação ao sector “Outras actividades de serviços colectivos sociais e pessoais” , em 1995, o ganho médio das mulheres era inferior ao dos homens em -46,5% e, em 2006, em -42%. Portanto, valores que chocam pela sua dimensão.

A DISCRIMINAÇÃO DAS MULHERES EM PORTUGAL DETERMINA ELEVADOS LUCROS PARA AS ENTIDADES PATRONAIS E ESSA É UMA RAZÃO DA SUA CONTINUAÇÃO

Em 2006, segundo dados dos quadros de pessoal das empresas o ganho médio de uma mulher em Portugal era de 799,27 euros por mês e o do homem de 1034,48 euros por mês; portanto, o ganho do homem era superior ao da mulher em 235,21 euros. Se admitirmos um aumento médio anual de 3% nos ganhos, a diferença entre o ganho médio dos homens e das mulheres deverá ser, em 2008, de 249,54 €/mês, o que multiplicado por 1.479.900 mulheres TCO que trabalham no sector privado , e depois por 14 meses, dá 5.170 milhões de euros/ano. Se acrescentamos as trabalhadoras com falsos recibos verdes obtém-se 6.068 milhões d euros. No sector corticeiro, 5.000 mulheres ganham menos 97 euros/mês do que os homens, apesar de executarem as mesmas funções, o que dá aos patrões um lucro extra de 6,8 milhões de euros/ano. Estes dados dão já uma ideia dos sobrelucros obtidos pelos patrões da discriminação remuneratória a que continuam a sujeitar as mulheres em Portugal em clara violação da Constituição e do Código do Trabalho e perante a passividade, para não dizer a conivência do governo, nomeadamente do MTSS, que não fiscaliza nem faz nada para a alterar situação e fazer cumprir a lei e a CR.


Eugénio Rosa

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