Corria o longínquo ano de 1953 quando a Câmara Municipal de Lisboa publicou a Portaria nº 69.035, destinada a aumentar o policiamento em zonas então consideradas «quentes». Pela curiosidade do texto, aqui o reproduzo sem comentários.
«Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins e, em especial, nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à Polícia e Guardas Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes. Assim, e em aditamento àquela Postura nº 69.035, estabelece-se e determina-se que o artº 48 tenha o cumprimento seguinte:
1º - Mão na mão (2$50)
2º - Mão naquilo (15$00)
3º - Aquilo na mão (30$00)
4º - Aquilo naquilo (50$00)
5º - Aquilo atrás daquilo (100$00)
Parágrafo único - Com a língua naquilo 150$00 de multa, preso e fotografado.
Lisboa, 02 de Janeiro de 1953>>
Possa, tão caro!
4 comentários:
lol
malucos é elogio, eu diria mais "filhos da puta"
Interessante era perceber como é que eles conseguíram estabelecer as diferenças de preços... Devem ter tido opinião profissional de especialistas no ramo...
Ora, o que é o "aquilo" e o "naquilo"?
:p
Viva a liberdade... mesmo a de pôr a língua naquilo!
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