E o Povo da nossa terra pá !... que está cada vez mais imbecilizado e resignado, humilde, macambúzio, fatalista e (já agora!) sonâmbulo. Já ninguém contesta nada, nem mesmo aqueles que foram eleitos para a Assembleia de Freguesia. Ninguém questiona porque é que um membro da Junta (executivo) é remunerado pelo Órgão a que pertende (Junta de Freguesia) por serviços prestados na extensão de saúde? Diz a Lei que incorrem, igualmente, em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem.
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E o Povo da nossa terra pá !... que está cada vez mais imbecilizado e resignado, humilde,
macambúzio, fatalista e (já agora!) sonâmbulo. Já ninguém contesta nada, nem mesmo aqueles que foram eleitos para a Assembleia de Freguesia.
Ninguém questiona porque é que um membro da Junta (executivo) é remunerado pelo Órgão a que pertende (Junta de Freguesia) por serviços prestados na extensão de saúde?
Diz a Lei que incorrem, igualmente, em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem.
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