Artigo 81º da Constituição da Republica Portuguesa
Incumbências prioritárias do Estado:
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em
especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;
b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias
correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da
política fiscal;
c) Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do
sector público;
d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento
no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando
progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o
interior;
e) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e
incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou
internacional;
f) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência
entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de
posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral;
g) Desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência
nacional e os interesses dos portugueses e da economia do país;
h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio;
i) Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores;
j) Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do
desenvolvimento económico e social;
l) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do país;
m) Adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio
ecológico, promovendo, neste domínio, a cooperação internacional;
n) Adoptar uma política nacional da água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos
recursos hídricos.
Incumbências prioritárias do Estado:
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em
especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;
b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias
correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da
política fiscal;
c) Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do
sector público;
d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento
no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando
progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o
interior;
e) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e
incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou
internacional;
f) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência
entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de
posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral;
g) Desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência
nacional e os interesses dos portugueses e da economia do país;
h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio;
i) Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores;
j) Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do
desenvolvimento económico e social;
l) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do país;
m) Adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio
ecológico, promovendo, neste domínio, a cooperação internacional;
n) Adoptar uma política nacional da água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos
recursos hídricos.
E um amigo meu do facebook fez este exercício que publicou no seu estado:
"Juquim" esteve a ler o art.º 81 da Constituição da Républica Portuguesa e queria por uma cruzinha nos objectivos cumpridos pelo Estado, de entre os ali previstos , chegou ao fim e não estreou a caneta :-(
Então e a estes? Não lhes fazemos nada???
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