domingo, maio 04, 2008

Dia da Mãe


O Dia das Mães tem a sua origem no princípio do século XX, quando uma jovem americana, Annie Jarvis, perdeu sua mãe e entrou em completa depressão. Preocupadas com aquele sofrimento, algumas amigas tiveram a idéia de perpetuar a memória da mãe de Annie com uma festa. Annie quis que a homenagem fosse estendida a todas as mães, vivas ou mortas. Em pouco tempo, a comemoração e consequentemente o Dia das Mães se alastrou por todo Estados Unidos e, em 1914, sua data foi oficializada pelo presidente Woodrow Wilson: dia 9 de Maio. Em Portugal, o Dia das Mães é celebrado no 1º domingo de Maio.

1 comentário:

  1. PT
    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
    sobre o desenvolvimento do quadro que rege as actividades dos representantes de
    grupos de interesses ("lobbyists") junto das instituições da União Europeia
    (2007/2115(INI))
    O Parlamento Europeu,
    – Tendo em conta o n.º 4 do artigo 9.º do Regimento,
    – Tendo em conta o Livro Verde apresentado pela Comissão intitulado "Iniciativa Europeia
    em matéria de Transparência" (COM(2006)0194),
    – Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Seguimento do Livro Verde
    'Iniciativa Europeia em matéria de Transparência" (COM(2007)0127),
    – Tendo em conta o projecto de Código de Conduta para representantes de interesses
    lançado pela Comissão, em 10 de Dezembro de 2007,
    – Tendo em conta a sua Decisão, de 17 de Julho de 1996, sobre a alteração ao seu
    Regimento (grupos de interesses no Parlamento Europeu)1,
    – Tendo em conta a sua Decisão, de 13 de Maio de 1997, sobre a alteração ao Regimento do
    Parlamento Europeu (código de conduta dos representantes de grupos de interesses)2
    – Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
    – Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais e os pareceres da
    Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,
    da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos
    Assuntos Jurídicos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos
    Internos (A6-0105/2008),
    A. Considerando que, à medida que as competências do Parlamento Europeu se foram
    alargando, a pressão exercida pelos grupos de interesses (lobbying) no seu seio aumentou
    de forma significativa,
    B. Considerando que a actividade de representação de interesses não tem por objectivo
    apenas influenciar a formulação das políticas e os processos de tomada de decisões
    legislativas, mas também a afectação de fundos comunitários e o acompanhamento e a
    execução da legislação,
    C. Considerando que, na sequência da esperada ratificação do Tratado de Lisboa, o
    Parlamento Europeu verá reforçado o seu papel de co-legislador, passando a participar em
    quase todos os procedimentos legislativos ordinários, o que atrairá a atenção de um
    número ainda maior de grupos de interesses,
    1 JO C 261 de 9.9.1996, p. 75.
    2 JO C 167 de 2.6.1997, p. 20.

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