quinta-feira, abril 21, 2011
terça-feira, abril 19, 2011
segunda-feira, abril 18, 2011
sexta-feira, abril 15, 2011
quinta-feira, abril 14, 2011
quarta-feira, abril 13, 2011
OH! QUE CALMA VAI CAINDO (ou "Já são horas da merenda". musica recolhida em Casegas)
Trata-se de uma cantiga da ceifa, recolhida por Rodney Gallop em Casegas, na Covilhã, em 1953, tendo sido incluída por Michel Giacometti no "Cancioneiro Popular português" sob o nº 81. Em relação À canção que foi fixada por Fernado Lopes-Graça na sua obra "A canção popular portuguesa", José Afonso apenas utiliza duas quadras: a primeira e a última. de referir que Fernando Lopes Graça registou este canto de trabalho sob o título Já são horas da merenda.
in " A música tradicional na obra de José Afonso" de Mário Correia
terça-feira, abril 12, 2011
sexta-feira, abril 08, 2011
Sugestão...
Uma sugestão para as cascas de queijo de ovelha aberto por cima. Rechea-las com batatas cozidas com pele partidas aos quadrados, bacalhau lascado com um pouco de cebola refogada, alho, louro, coentros, pimenta branca, noz moscada, liga-se um pouco de farinha, natas, gambas flamejadas em aguardente de zimbro ou de medronho. Leva-se a gratinar ao forno forte. É de ficar empalaiado!
quinta-feira, abril 07, 2011
terça-feira, abril 05, 2011
quinta-feira, março 31, 2011
segunda-feira, março 21, 2011
sexta-feira, março 18, 2011
quarta-feira, março 16, 2011
Correio do Leitor
E o Povo da nossa terra pá !... que está cada vez mais imbecilizado e resignado, humilde,
macambúzio, fatalista e (já agora!) sonâmbulo. Já ninguém contesta nada, nem mesmo aqueles que foram eleitos para a Assembleia de Freguesia.
Ninguém questiona porque é que um membro da Junta (executivo) é remunerado pelo Órgão a que pertende (Junta de Freguesia) por serviços prestados na extensão de saúde?
Diz a Lei que incorrem, igualmente, em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem.
macambúzio, fatalista e (já agora!) sonâmbulo. Já ninguém contesta nada, nem mesmo aqueles que foram eleitos para a Assembleia de Freguesia.
Ninguém questiona porque é que um membro da Junta (executivo) é remunerado pelo Órgão a que pertende (Junta de Freguesia) por serviços prestados na extensão de saúde?
Diz a Lei que incorrem, igualmente, em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem.
quinta-feira, março 10, 2011
segunda-feira, março 07, 2011
domingo, março 06, 2011
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