Verifico que existe um abuso por parte das Conservatórias dos Registo e do Notariado, que ao que parece estão a ser instruídas de forma a não cumprirem a lei em prejuízo do cidadão.É que isto já se passou comigo, e em conversa com o Ruben este fim de semana, relatava-me ele que tinha presenciado uma situação idêntica na Covilhã.
A Conservatória de Castelo de Vide, foi pioneira em cartão de cidadão em Portugal continental. Na altura tinha eu perdido o BI e fui com o Rui Alves para baixo para fazer o cartão. Na altura foi-me dito pela funcionária, que não poderia indicar ninguém para me levantar o cartão, o que me fez alguma confusão, uma vez que eu tinha ligado para a linha de apoio e informaram-me que tal, era possível...,mas calei-me. Vim para casa e consultei a lei que transcrevo em baixo. Fui lá outra vez, disse á senhora que me havia atendido que não estavam a proceder em conformidade com o legislado. Jurou "a pés juntos" que tinha essas instruções e que eu estava errado! Ao que eu respondi "Se tem essas instruções, aconselho-a a trocar de instrutor" e exibi-lhe a lei com o ponto que aqui mostro, sublinhado. Ficou a gaguejar, foi chamar a chefe, que ficou muda, e eu fiquei teso que fiquei sem a massa das viagens.
Quando presenciarem situações destas, citem o seguinte:
Lei nº 7/2006 de 5 de Fevereiro de 2007
Artº 31
2 - O cartão de cidadão é entregue presencialmente ao titular ou a terceiro que tenha sido previamente indicado pelo titular no momento do pedido, bem como à pessoa que supre, nos termos da lei, a incapacidade do titular.
Ou seja, quando for "fazer" o Cartão único do Cidadão, pode levar alguém consigo para depois o levantar mediante apresentaçã do respectivo código de activação, como também pode escolher o serviço onde pretende proceder ao levantamento (Artº 30 e 31º).

















