Desde já os agradecimentos da Casa do Povo a todos aqueles que cederam algum do seu tempo livre ou fizeram doações que permitiram a concretização desta obra.
(O Manjedoura passou 2 dias debruçado no chão a esculpir o brasão... eh eh eh eh!!)


«O presidente e a senhora Laura Bush assistirão à cerimónia», disse o porta-voz do Conselho Nacional de Segurança, Gordon Johndroe.
"Na cerimónia, prevista para 17 de Outubro, a presidente da Câmara dos Representantes, Nancy Pelosi, vai atribuir a Medalha de Ouro do Congresso ao Dalai Lama, líder tibetano no exílio.
O decreto que atribui a medalha do Congresso ao Dalai Lama foi aprovado em 2006, com a maioria dos votos dos membros do Senado e da Câmara dos Representantes, e promulgada por George W. Bush"...
Nota: Nos por cá desprezamos o HOMEM que até é Prémio Nobel da Paz, mas defendemos o acerrimamente e com o mesmo estatuto aquele que defende a anexação de PORTUGAL por Espanha
COMO FUNCIONA O GOLPE DO TELEFONE...Ligam para a sua casa, empresa ou telemóvel, dizendo que é do
Departamento Técnico da empresa telefónica local, ou da empresa que trabalha para a mesma.
Perguntam se o seu telefone dispõe de marcação por 'tons'.
A marcação de um telefone pode ser por impulsos (pulse), ou por tons (tone).
Hoje em dia, todos os telemóveis dispõem da marcação por tons, o mesmo acontecendo com a maioria dos telefones fixos.
Com o pretexto de que estão a testar o seu telefone, pedem-lhe para discar 90#.
Uma vez executada esta operação, a pessoa informa que não há nenhum problema com o seu telefone, agradece a colaboração e desliga.
Terminado este procedimento, você acaba de habilitar sua linha telefónica como receptora a quem lhe acabou de lhe telefonar; isto chama-se 'CLONAGEM', ou seja, uma copia fiel da sua linha telefónica.
Daí em diante, todas as ligações feitas por aquela pessoa que lhe telefonou inicialmente, serão DEBITADAS NA SUA CONTA DE TELEFONE.
ATENÇÃO:
Isto está a ocorrer com telefones fixos e com telemóveis.
Nunca digite 90 # no seu telefone.
Até agora as companhias telefónicas não sabem como parar, detectar ou evitar esta fraude.

Enquanto anteriormente tal conceito se aplicava, por exemplo, aos que exibiam os órgãos sexuais em público, neste caso a coisa pia muito mais fino. E até os juízes acham um exagero."Um acto censurável e inaceitável socialmente não quer dizer que seja também censurável criminalmente", diz ao 24horas António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que critica o âmbito do novo artigo. Para a ASJP, está em causa "um alargamento porventura excessivo de uma criminalização que, como estava, protegia e assegurava a tutela do bem jurídico liberdade sexual". "Estão a ser criminalizadas situações desagradáveis mas de duvidosa gravidade", diz António Martins. Além dos piropos, outras situações estão contempladas no renovado item do Código Penal. Todas elas relacionadas com abordagens sexuais contra a vontade de outrem. Os juízes dizem que se forem confrontados com um processo do género não terão outro remédio senão de o levar em frente. Mas parecem um pouco contrariados. "A nós compete-nos aplicar as leis, desabafa o resignado líder da ASJP. Além dos piropos, outro tipo de comportamentos está implícito no artigo 171 do novo Código Penal. Tal como apurou o 24horas, alguém que force o contacto corporal nos transportes públicos ou na via pública pode também ser alvo de uma queixa-crime do ofendido. Outra situação que configura a possibilidade de ir parar à cadeia diz respeito aos que apalpem alguém sem consentimento. Exibicionistas e afins continuam debaixo da alçada da lei, tal como dantes.
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Paula Cordeiro | |
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| A banca não calcula de igual forma as taxas de juro aplicadas ao crédito e aos depósitos. Os juros cobrados por empréstimos são, em regra, superiores aos pagos por aplicações, face à diferente base de cálculo: 360 dias, no primeiro caso, e 365 dias, no segundo. A situação é mais facilmente detectável no que respeita ao crédito de curto prazo, cujos principais utilizadores são as empresas. |
O Novo regime de urbanização que entra em vigor em Março do próximo ano, vai trazer profundas alterações e simplificar processos como a realização de obras no interior das habitações. Por exemplo, deixa-se de precisar de licença para fazer obras em casa desde que estas não alterem a estrutura do edifício
As alterações que integram o novo regime jurídico de urbanização, cuja Lei nº 60/2007 foi publicada em Diário da República, no passado dia 4 de Setembro, apresenta como uma das principais alterações práticas o facto de qualquer pessoa que pretenda fazer obras no interior da sua casa não necessitar de licença camarária desde que não haja alterações ao nível da estrutura do edifício.
Além disso, trabalhos como a preservação de uma fachada ou a construção de uma piscina são alguns dos exemplos que a partir de Março de 2008 vão deixar de precisar de licença prévia da Câmara Municipal da respectiva área. Contudo, em alguns casos irá ser necessária uma comunicação à autarquia.