domingo, fevereiro 18, 2007

OS MEDIA EM PORTUGAL E OS “ARGUMENTOS” DE SOCRATES

RESUMO DO ESTUDO

Um dos aspectos que caracteriza a conduta da maioria dos media em Portugal é, em relação às questões mais polémicas, fazer passar como suas, as opiniões do pensamento económico ou politico dominante, transformando assim uma opinião em informação (“reenquadramento abusivo” como designa Philippe Breton no livro “A palavra manipulada”), a qual depois, de tão repetida por vários órgãos de informação, e com a eliminação das opiniões diferentes, acaba por passar como a verdadeira perante a opinião pública ( “manipulação por repetição”, segundo Philippe Breton).

Dois exemplos recentes ilustram esta conduta. O aumento dos preços dos combustíveis e a chamada “reforma” da Administração Pública” de Sócrates. Tal como a AdC, o governo e as petrolíferas, a maioria dos órgãos de informação não abordou o fundamento da formação do preço dos combustíveis à saída das refinarias e a margem obtida pelas petrolíferas a nível da refinarias. O preço dos combustíveis à saída das refinarias foi e é, para a maioria dos media portugueses, uma questão tabu e intocável como as petrolíferas pretendem. E isto apesar do preço à saída das refinarias representar 80% do preço de venda ao publico, se retirarmos os impostos. O mesmo sucede em relação aos trabalhadores da Administração Pública. Para o governo, e para maioria dos grandes media portugueses, os trabalhadores da Administração Pública são uma minoria de privilegiados. O que este governo tem feito é reduzir os “privilégios” que esta minoria tinha injustificadamente. E para fazer passar essa mensagem junto da opinião pública a maioria dos grandes órgãos de informação isolam, descontextualizando, determinados aspectos como férias, horário de trabalho, etc. ou então pura e simplesmente ignoram ou silenciam as medidas mais gravosas tomadas pelo governo ou até utilizaram a mentira. Um exemplo apenas. O Diário Económico, em artigo a que deu grande destaque, comparou o subsidio de doença dos trabalhadores do Regime Geral da Segurança Social (igual a 65% do salário) com a parcela de remuneração recebida pelos trabalhadores da Administração (que afirmava ser 100% da remuneração) para concluir que estes eram uns privilegiados, “esquecendo-se” de informar os seus leitores que o que recebem os trabalhadores da Administração Pública, no primeiro mês de baixa, que é a mais frequente, não são 100% da remuneração mas sim 83%, e sobre este valor têm ainda de descontar 11,5% para a CGA e ADSE e pagar IRS, o que não sucede com os trabalhadores abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social cujo subsidio de doença está isento de descontos para a Segurança Social e de pagamento de IRS. E chamado a atenção para o erro cometido recusou-se a corrigi-lo preferindo manter os seus leitores no engano.

Em relação aos aspectos mais gravosos das medidas da chamada “reforma” da Administração Pública do governo de Sócrates que têm sido ignoradas ou silenciadas pela maioria dos órgão de informação interessa destacar a decisão unilateral do governo em alterar o contrato de trabalho que tinha assumido com os trabalhadores da Administração Pública, mudando o vinculo público que constava desse contrato para contrato individual de trabalho; a introdução da precariedade permanente na Administração Pública através dos mapas de pessoal, que podem ser alterados todos os anos, e os trabalhadores considerados em excesso pelas chefias ou são despedidos ou colocados na situação de mobilidade especial; a alteração unilateral de todo o sistema de carreiras que existia na Administração Pública, que assegurava aos trabalhadores um percurso profissional claro e certo, fundindo mais de 1300 carreiras e categorias em apenas três carreiras, cada uma delas apenas com uma categoria, o que determinará que os trabalhadores fiquem sem qualquer carreira profissional obrigando estes a permanecerem na mesma categoria durante toda a vida e, como em cada carreira/categoria foram incluídos trabalhadores com habilitações académicas e competências profissionais diferentes (ex. na carreira de Assistente Operacional foram incluídos operários altamente qualificados, motoristas e auxiliares de limpeza), os trabalhadores da mesma carreira passam a ter funções idênticas, o que significa a polivalência total; o governo de Sócrates decidiu também introduzir graves desigualdades remuneratórias na Administração Pública porque a partir de agora a remuneração de cada trabalhador ficará totalmente dependente do arbítrio das chefias deixando de existir quaisquer critérios objectivos de atribuição; o governo de Sócrates decidiu introduzir o despedimento individual na Administração Pública com base em duas avaliações negativas que nem existe no sector privado e o despedimento por inadaptação utilizando o sistema de avaliação (SIADAP).

Era naturalmente referindo-se a este tipo de comportamentos (argumentos), que naturalmente tanto agradam o 1º ministro e deixam satisfeitos o seu “ego”, que têm sido habituais na maioria dos media portugueses (felizmente não em todos) quando tratam as questões dos trabalhadores da Administração Pública que Sócrates se referia quando, irritado e nervoso perante a manifestação em que participaram mais de 200.000 trabalhadores em Lisboa, afirmou: “Não me impressiona os números (as pessoas). O que me impressiona são os argumentos”.

Sócrates, com a arrogância e auto-suficiência característica, face á manifestação organizada pela CGTP em Lisboa , em que participaram mais de 200.000, irritado afirmou : “Não me impressiona os números (as pessoas). O que me impressiona são os argumentos”. Mas será que os argumentos, que não correspondam às suas ideias feitas e que sejam diferentes daqueles que são habitualmente veiculados pela maioria dos grandes órgãos de informação em Portugal impressionam Sócrates? Para responder a esta pergunta, vamos analisar então alguns dos argumentos e das razões dos sindicatos da Administração Pública que normalmente são esquecidos pelos media a fim de que o próprio leitor possa fazer a sua própria avaliação.

CONTRARIAMENTE AO QUE O GOVERNO AFIRMA A PERCENTAGEM DE TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É INFERIOR À REGISTADA EM VÁRIOS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA

No “site” da Direcção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, está disponível um “Estudo Comparado de Regimes de Emprego Público de países europeus” realizado pelo INA. O quadro seguinte, construído com dados desse estudo, mostra que, contrariamente ao que pretende fazer crer o governo e toda a direita, o número de trabalhadores da Administração Pública em Portugal não é excessivo.

QUADRO I – Percentagem que o emprego na Administração Pública representa

no emprego total de cada país

PAÍSES

% do emprego público em relação ao emprego total

Alemanha

12,9%

Espanha

11,9%

Finlândia

22,9%

França

28,0%

Irlanda

17,9%

Itália

14,1%

Reino Unido

20,4%

Suécia

31,5%

Suiça

15,4%

PORTUGAL

13,4%

FONTE: Estudo comparado do regime de emprego de países Europeus, pág. 4, DGAEP-

PORTUGAL: Estimativa feita com base em 700.000 trabalhadores da Administração Publica

Dos dez países europeus constantes do quadro, apenas dois – Alemanha e Espanha – apresentam percentagens inferiores à de Portugal. Dois países – França com 28% e Suécia com 31,5% - apresentam percentagens que são o dobro da percentagem da portuguesa, que é de 13,4%. Interessa referir ainda que dois países normalmente apresentados pelo governo como exemplos que Portugal devia seguir têm percentagens de emprego público muito mais elevadas do que a portuguesa. É o caso da Irlanda em que 17,9% do emprego total é emprego público, e a Finlândia com 22,9%. Portanto, a afirmação do governo de que é necessário reduzir o número de trabalhadores na Administração Pública para que o País se desenvolva é falsa, pois a experiência destes países prova precisamente o contrário. No caso de Portugal, a redução do emprego público só poderá determinar, inevitavelmente, uma redução das principais funções sociais do Estado (saúde, educação, etc.) com consequências graves para toda a população, nomeadamente para os trabalhadores que têm rendimentos mais baixos.

DESTRUIÇÃO DO VINCULO PÚBLICO SÓ PODE GERAR INSEGURANÇA E FACILITAR CHANTAGEM

O governo e toda a direita tem procurado fazer crer que o vinculo público de nomeação é um privilégio e que isso é incompatível com uma Administração Pública eficiente e de qualidade. Mais uma mentira governamental e da direita.

De acordo com o mesmo estudo realizado pelo INA, a pedido da DGAEP do Ministério das Finanças, em países muito mais desenvolvidos do que Portugal, o vinculo de nomeação é maioritário. É esse o caso da Espanha em que os trabalhadores “nomeados” representam 60% do emprego público; em França representam 55%; e na Irlanda correspondem a 58,7%

O vinculo de nomeação dá mais segurança ao trabalhador, defendendo-o contra pressões e chantagens quer das chefias partidárias quer dos grupos de interesses. É essa uma das razões da sua existência. No entanto, o governo de Sócrates pretende destruir o vinculo de nomeação em relação a mais de 80% dos trabalhadores da Administração Pública. De acordo com o artº 88 da Lei 12-A/2008, aprovada na Assembleia da República apenas pelo PS, “os actuais trabalhadores nomeados definitivamente que não exerçam funções de soberania transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado” estando a sua execução apenas dependente da publicação de listas nominativas. É evidente que esta mudança, imposta unilateralmente pelo governo, do vinculo contratual fragiliza o trabalhador, tornando-o presa mais fácil da chantagem e das pressões quer das chefias quer de grupos de interesses, o que poderá por em causa o acesso de todos os portugueses, em condições de igualdade, aos serviços públicos. Para além disso, representa também uma clara violação do contrato que o Estado assinou com estes trabalhadores no momento da sua admissão, que incluía o vinculo público, e era de esperar que o Estado, se fosse pessoa de bem, honrasse os compromissos assumidos. Será que o 1º ministro não consegue entender este argumento e a razão do descontentamento dos trabalhadores?

A INTRODUÇÃO DA PRECARIEADADE GENERALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

De acordo com o artº 5º da Lei 12-A/2008, existirá em cada órgão e serviço uma mapa de pessoal. E é a utilização deste mapa que gera a precariedade. Segundo aquele artigo, este mapa poderá ser mantido ou alterado em cada ano, na altura de preparação do Orçamento do Estado. As alterações poderão implicar “redução de postos de trabalho”. E segundo o artº 6 desta mesma lei, sendo considerado pela chefia “ excessivo o número de trabalhadores em funções”, sucederá o seguinte: (a) Os com contrato a prazo e por tempo indeterminável são imediatamente despedidos; (b) Se ainda não for suficiente, então serão atingidos os nomeados e ex-nomeados assim como os com contrato por tempo indeterminado no número que ainda for necessário. Os primeiros – os nomeados e ex-nomeados (os que resultam da aplicação do artº 88 da Lei 12-A/2008), são colocados na situação de mobilidade especial (SME); aos segundos, com contrato por tempo indeterminado, é dada a seguinte opção: ou são imediatamente despedidos ou são colocados na situação de mobilidade especial durante um ano e, se durante este período de tempo, não arranjarem novo emprego na Administração Pública, são também despedidos. Portanto, os trabalhadores viverão todos os anos sob a ameaça de que, na altura de preparação do OE, possam ser considerados em excesso e, consequentemente, despedidos ou colocados na situação de mobilidade especial (SME). Será que Sócrates é incapaz de compreender este argumento e esta razão de descontentamento dos trabalhadores?

A DESTRUIÇÃO DO SISTEMA DE CARREIRAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

De acordo com os artº 95 a 100 da Lei 12-A-2008 e do projecto de decreto da fusão das carreiras, 302 carreiras e categorias actuais serão integradas (fundidas) numa única carreira – a de Técnico Superior – que tem apenas uma categoria; 466 carreiras e categorias actuais serão integradas também numa única carreira – a de Assistente Técnico – que tem também uma única categoria; e 567 carreiras e categorias actuais serão igualmente integradas numa única carreira – a de Assistente Operacional – que tem também apenas uma categoria. Não foram consideradas apenas as categorias de chefia .

Esta fusão forçada, porque imposta por lei, de cerca de 1.335 carreiras e categorias em apenas três carreiras, cada uma delas com apenas uma categoria, determinará que milhares e milhares de trabalhadores que até aqui tinham uma carreira especifica com funções também especificas passem a ter a mesma carreira e a as mesmas funções. Assim, de acordo com o Anexo da Lei 12-A-2008, a futura carreira e funções (Técnico Superior) onde serão integradas as actuais carreiras de Técnico Profissional e do Técnico Superior passam a ser as mesmas, a futura carreira e definição de funções (Assistente Técnico) onde serão fundidas as actuais carreiras de Assistente Administrativo e de Técnico do Regime geral passam a ser as mesmas; e a futura carreira e definição de funções (Assistente Operacional) onde serão fundidas as actuais carreiras de operário, de motorista, de auxiliar administrativo e de auxiliar de limpeza passam a ser as mesmas. Isto significa que dentro de cada uma das novas carreiras - Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional – aos trabalhadores que forem integrados em cada um delas, as chefias poderão exigir a realização das mesmas funções, embora tenham como origem carreiras completamente diferentes, portanto com competências adquiridas e conhecimentos diferentes. Será que é difícil para o 1º ministro entender este argumento e a razão do descontentamento dos trabalhadores?

A PROMOÇÃO DOS DESPEDIMENTOS INDIVIDUAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

É neste contexto, em que a chefias poderão facilmente criar situações que permitam avaliar negativamente os trabalhadores ou acusá-los de inaptos para as novas funções, que o governo pretende introduzir, para os trabalhadores nomeados ou ex-nomeados, o despedimento com base em duas avaliações negativas, que dão origem obrigatoriamente a um processo de averiguações que se pode transformar num processo disciplinar ( nº1 do artº 18º do Estatuto Disciplinar); e, para os trabalhadores com contrato individual de trabalhado, o despedimento com base na inadaptação ( artº 405 a 410 do Projecto de Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas). Efectivamente, em relação a este último, de acordo com o artº 406 o trabalhador é considerado inapto, portanto podendo ser despedido, se se verificar uma das seguintes situações: (a) Redução continuada de produtividade ou de qualidade; (b) Avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho; (c) No caso de carreiras ou de categorias de grau 3 de complexidade funcional, ou seja, em relação às carreiras em que é exigida a licenciatura, não tenham sido cumpridos os objectivos previamente fixados e formalmente aceites por escrito (o SIADAP serve também para despedir). Será também que o 1º ministro não consegue compreender este argumento dos trabalhadores e a razão do seu descontentamento?

A CRIAÇÃO DE GRAVES DESIGUALDADES REMUNERATÓRIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O governo afirma que a mudança de posição remuneratória dentro de cada carreira é feita com base na avaliação. Mas isso não é verdade porque logo a seguir dá o dito por não dito.

Assim, de acordo com o artº 47º da Lei 12/A/2008, desde que o trabalhador tenha obtido duas avaliações máximas consecutivas, ou três imediatamente inferiores, ou cinco avaliações inferiores à anterior tem direito a mudança remuneratória. No entanto isto, não é nem automático nem obrigatório. Está dependente de existir dotação orçamental para isso. E segundo o artº 46 da mesma, cabe ao dirigente máximo do serviço decidir, no inicio de cada ano, se afecta ou não uma parcela do orçamento que lhe foi atribuído para mudanças de posições remuneratórias. Portanto, está no seu arbítrio afectar ou não. Se não afectar, mesmo que os trabalhadores desse serviço tenham obtido os resultados necessários na avaliação para mudar de posição remuneratória ela não terá lugar. Assim, poderá suceder que num serviço a chefia afecte um a parcela e em outro não, o que determinará que num serviço se verifique mudanças de posições remuneratórias e em outro serviço isso não suceda, criando desta forma graves desigualdades remuneratórias entre trabalhadores de serviços diferentes, embora integrados na mesma carreira e a executar as mesmas funções .

Mas não se pense que a desigualdade se pode gerar apenas entre trabalhadores de serviços diferentes. De acordo com o nº4 do artº 46 da Lei 12-A/2008, essa situação poderá verificar-se dentro do mesmo serviço, pois “as alterações podem ter lugar em todas as carreiras, ou em todas as categorias de uma mesma carreira, ou ainda relativamente a trabalhadores integrados em determinada carreira ou titulares de determinada categoria”. Portanto, o responsável máximo, de acordo com esta lei, poderá afectar uma parcela do seu orçamento para mudanças de posições remuneratórias de trabalhadores pertencentes apenas a uma carreira ou a uma categoria das várias existentes no serviço. E isto mesmo que os restantes tenham obtido nas avaliações os resultados necessários para mudarem de posição remuneratória. É evidente que este sistema baseado no puro arbítrio das chefias gerará inevitavelmente também dentro do mesmo serviço graves desigualdades remuneratórias.

Se juntarmos a tudo isto a chamada regra de excepção prevista no artº 48 da Lei 12-A/2008, que permite às chefias mudar a posição remuneratória de um trabalhador, ultrapassando todos aqueles que, com base na avaliação, estão a frente, assim como a negociação individual da remuneração no acto de admissão entre o trabalhador e a entidade empregadora pública, como estabelece o nº1 do artº 55 desta mesma lei, o que permitirá ao responsável máximo do serviço atribuir ao candidato amigo ou filiado no mesmo partido uma remuneração superior àquela que é auferida por aqueles que já estão há muitos anos no serviço; repetindo, se juntarmos este dois poderes que é dado também às chefias, é fácil de concluir que todo este sistema criado pelo actual governo determinará inevitavelmente a criação de graves desigualdades remuneratórias a nível da Administração Pública, gerando sentimentos de injustiça e de forte desmotivação. E mesmo a alteração obrigatória de posição remuneratória prevista no nº6 do artº 46 da Lei 12-A/2008, não resolve o problema pois, de acordo com sistema de cotas imposto pelo SIADAP, 75% dos trabalhadores da Administração Pública só poderão somar os 10 pontos necessários para que a mudança tenha lugar ao fim de pelo menos 10 anos. Será que o 1º ministro Sócrates também não consegue compreender estes argumento e a razão do descontentamento dos trabalhadores?

Eugénio Rosa

Economista

Imposto pago pela banca, baixa 29%




Autoridade sem autoridade




O GOVERNO PRETENDE ACABAR COM AS CARREIRAS, INTRODUZIR O ARBÍTRIO NAS
REMUNERAÇÕES E REDUZIR OS VENCIMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA







Eugénio Rosa
Economista
13.3.2008

quinta-feira, fevereiro 15, 2007

Amigável entre a CPC e os Galitos (dia 18 às 15h)

Toma lá mais Padrinho, por estas bandas é só pedir!


REIS BRASIL

Reis Brasil (Casegas, 1908 - Dezembro de 2002), pseudónimo de José Gomes Brás, escritor e professor português que se dedicou sobretudo ao estudo da obra de Luís Vaz de Camões.
Ainda criança foi para Espanha, onde fez estudos de humanidades no Seminário (Postulado da Província Bética nos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria). Concluído o noviciado, em Jerez de la Frontera, recebeu Ordens Menores na Congregação dos Padres Claretianos (estudo da mística espanhola: Santa Tereza e São João da Cruz).
Passou os anos seguintes ligados ao estudo e ao ensino. Fez Estudos Superiores em Filosofia (Águas Santas e Universidade de Madrid), foi Professor no Colégio de Montanchez (História da Igreja), estudou Ciências Psicológicas, doutorou-se em Filosofia, com classificação final de Muito Bom, por unanimidade.
A sua ligação à religião foi ainda mais aprofundada com os Estudos Superiores em Teologia (Zafra) e posterior Doutoramento. Fez ainda Estudos Superiores em Direito Canónico e Direito Comparado, convivendo com Marañon e Ortega y Gasset. Nesta mesma altura publicou em vários jornais e revistas espanholas.
Com 27 anos, a Guerra Civil de Espanha obriga-o a voltar a Portugal, deixando para trás uma imensa biblioteca e inúmeros manuscritos. Convidado pelo Arcebispo D.Manuel Mendes da Conceição, leccionou no Seminário Maior de Évora.
Professor do ensino particular em Lisboa (Latim, Grego, História e Filosofia), deu ainda aulas no Colégio Campos Monteiro, em Torre de Moncorvo, enquanto prestava provas em todas as disciplinas do Curso de Filologia Românica, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, para lhe ser dada equiparação portuguesa à licenciatura que fizera em Espanha.
Exerceu a actividade de Conferencista e professor na Escola Técnica Marquês de Pombal, estagiou no Liceu Normal de Pedro Nunes e fez o Exame de Estado para professor do ensino secundário, tendo dado aulas nocturnas na Escola Machado de Castro. Foi professor ainda no Liceu Gil Vicente e no Liceu Nacional de Santarém.
Requisitado pelo Instituto de Alta Cultura, ocupou o lugar de Leitor de Português na Faculdade de Letras da Universidade de Toulouse, durante 5 anos, onde reanimou o estudo da Língua e Literatura Portuguesa.
De volta a Portugal, regressou ao Liceu de Santarém e leccionou depois nos liceus de São João do Estoril, D. Pedro V e, por fim, no Liceu Passos Manuel, até 1978, altura em que se reformou. Aí organizou o espólio e reservados da Biblioteca.
O seu contributo enquanto docente foi reconhecido com a medalha de ouro da cidade de Santarém.

"QUERO DOUTORAR-ME EM CAMÕES E NÃO ARRANJO JÚRI À ALTURA!" - Reis Brasil

Saiba mais: aqui

quarta-feira, fevereiro 14, 2007

Toma lá mais um Padrinho!


in Enciclopédia Portuguesa Brasileira

Recordar a Senhora Purificação Madeira Duarte

As notícias que lemos, ouvimos e vemos todos os dias obrigam-nos a reflectir. Bem sabemos que reflectir exige esforço e tempo, e na polvorosa que é a vida da maioria de nós, não há tempo nem predisposição para grandes reflexões. E é pena, porque afinal as coisas acontecem muito diferentes do que nós pensaríamos ou esperaríamos, e somos surpreendidos. Talvez como nunca, a união é necessária sobretudo para quem menos se pode defender. Isto para recordar Purificação Madeira Duarte ( A Senhora Purificação) que dedicou uma vida inteira ao serviço do povo de Casegas como profissional de enfermagem.

Para quando o reconhecimento e a exaltação de uma mulher num momento em que os valores cívicos são subestimados?
Estas iniciativas deveriam e poderiam ser tomadas pelas forças vivas da aldeia, em prol de uma figura ainda viva, que em tempos difíceis, décadas atrás, contribuiu abnegadamente para minorar e tratar a nível de cuidados de enfermagem toda a população da aldeia. Muitas vezes com prejuízo da sua vida privada, nunca deixou de atender aqueles que a procuravam a qualquer hora do dia ou da noite, isto em tempos onde as dificuldades eram soberanas em todo o lado. Foi e é uma referência de João Semana da enfermagem para todos nós. Como cidadã e como profissional desenvolveu uma intensa actividade sem nunca regatear o que quer que seja. Sendo ainda viva e com uma saúde bastante débil, fragilizada e quase invisual, seria pertinente homenageá-la como exemplo de abnegação e incansável de competência, de humanismo, de dedicação e altruísmo que a tornou uma cidadã exemplar. Recordá-la e homenageá-la, será um acto de reencontro com a dignidade de assumir as convicções que nortearam um comportamento de grande integridade, de incontestável dedicação face às actuais contradições, e aos oportunismos que se detectam nas relações entre pessoas e entre instituições. Recordar e homenagear a
“Senhora Purificação” perpetuando o seu nome numa sala do posto médico, ou numa rua, seria um acto de gratidão e reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade caseguense e que dignificaria quem o prestasse.
por Tó Luís

terça-feira, fevereiro 13, 2007

Sabedoria popular

Vaticano proíbe actuação de Daniela Mercury porque cantora apoia uso de preservativo.



Não há madeira como o castanho
Nem pau como o azinho,
Nem filhos como os dos padres
Que chamam o pai "Padrinho".













Resultados do Referendo

Resultados em CASEGAS
Inscritos: 720
Votantes: 261 (36,25%)
Em branco: 1 (0,38%)
Nulos: 5 (1,92%)

Sim: 121 (47,45%)
Nao: 134 (52,55%)

Resultados no Concelho da COVILHA
Inscritos: 49.600
Votantes: 20.906 (42,15%)
Em branco: 271 (1,30%)
Nulos: 143 (0,68%)

Sim: 13.780 (67,25%)
Nao: 6.712 (32,75%)

Resultados no Distrito de CASTELO BRANCO
Inscritos: 187.601
Votantes: 76.098 (40,56%)
Em branco: 998 (1,31%)
Nulos: 687 (0,90%)

Sim: 45.863 (61,63%)
Nao: 28.550 (38,37%)

Resultados TOTAL DO PAIS

Inscritos: 8.832.628
Votantes: 3.851.613 (43,61%)
Em branco: 48.185 (1,25%)
Nulos: 26.297143 (0,68%)

Sim: 2.238.053 (59,25%)
Nao: 1.539.078 (40,75%)


ENTAO E AGORA????

sábado, fevereiro 10, 2007

O "T´Xquim dos Bigodes"

(clique sobre as fotos para as aumentar)

Com o bigode aínda bem preto, montando "O Cavalo da Parada", o que cobria as éguas por estas paragens
Sempre brincalhão e amigo das crianças (Com os filhos do "Tonito", da tia Maria Geraldes e do Ti Pinto, a Gisela e o Hugo.)Um abraço Gi e Hugo!
A "amolar" a gadanha. Por trás avista-se o seu instrumento de precurssão, com que tocava às avé marias
Mais o "Tonito" Pinto (aínda estou à espera daquela partida de Ping-Pong!!)
Com o Rui Carvalho, fresquinho que nem uma alface! Já tem uns anitos esta ó Rui!
O Joãosito do Rui, mais as crianças do Sobral, quando andavam na creche do centro gritavam-lhe ao passar: "ó T´Xquim, tire aí o chapéu p´ra lhe vermos a careca!!". Então ele fazia-lhes a vontade, pegava na vara, enfiava-a no chapéu e erguia-o no ar para satisfazer os miúdos, dizendo duas ou três "laironas"
Ascenção com as "bajas" a secar. Ao fundo um bidon cortado, para o T´Xquim fazer mais um bombo com pele de vaca!
Na casa do Cascalhal...Da miúda tenho algumas duvidas acerca de sua identidade, ou é a Susana Gaspar ou a Gisela, filha do Tonho Pinto e neta do Ti Pinto e da Ti Maria Geraldes, se alguma das duas nos puder ajudar, agradecia!

Com o famoso bigode no seu auge!

Num casamento em Unhais da Serra com a sua esposa Ascensão

Na brincadeira com as sua irmã De Jesus

Descalço no cascalhal
Montado na esposa do Asno, uma mula, a ultima que teve se não me falha a memória! lol

Uma figura castiça e carismática de Casegas.
Tenho recordações quase familiares do T´Xquim Madeira desde que me lembro que sou gente, o vizinho da "Rua de Baixo" (actualmente, "Rua da Santo António" e a nossa "Das Escolas", vá-se lá saber porquê, ainda por cima quando se vive em frente à capela, mas enfim...) do cavalo e dos bigodes.
Muitas memórias guardo desta figura emblemática e castiça de Casegas...
Lembro-me de o "chatear" constantemente: "ó T´Xquim", estique lá os bigodes!” E ele prontamente, com o seu ar sempre bem disposto, logo esticava os seus bigodes cujas pontas lhe chegavam atrás do pescoço!
Gostava muito da sua cervejinha Sagres, não era homem de muitos copos, mas a sua paragem no "Tonho Sacristão", à ida e à vinda do Casacalhal era sagrada! Sempre natural, para não fazer mal!
A Ti Ascenção e a mula ou o cavalo iam à frente, ele logo os agarrava mais adiante em passadas largas com as suas galochas pretas, que usava sempre "p´ra mor de atravessar a rbêra" (como diria o nosso Almocreve nos momentos de maior inspiração)!
Um homem bom, não se metia com ninguém, sempre bem disposto e a trabalhar!
Saciou a fome a muita gente. Aos domingos, na casa da fazenda no cascalhal, passava o dia a fazer comida para os que por ali passavam e outros que já iam a contar com o almoço!
O "sino" também não falhava um minuto, andava sempre mais certo que os toques da igreja, tocava às "Ave-Marias" de manhã à tarde e à noite, vindo a assumir esta tarefa mais tarde a ainda nos dias de hoje o Ti Zé Vicente do Cramoço (se bem que não o voltei a ouvir). O que muita gente não sabe é que não havia sino algum na casa do Cascalhal, mas sim um pedaço de ferro que o Ti João Campos lhe touxe do Rio, no qual batia com um martelo. E esta hein!

Nunca esquecerei aquela figura marcada pelo trabalho árduo dos campos, apesar das faces lisas e sempre rosadas tratadas com trabalho e borralho das terras, a quem chateava para me deixar dar uma volta com o seu chapéu preto de vez em quando…

Até sempre “ó T´Xquim”!

PS: Gilberto, sei que tens mais fotos com o T´Xquim a tocar pífaro, e outras. Se puderes envia daí do Canadá. O meu mail é rui_j_costa@hotmail.com



quinta-feira, fevereiro 08, 2007

Discriminação de mulheres em Portugal

A DESCRIMINAÇÃO DE REMUNERAÇÕES EM PORTUGAL, COM BASE NO SEXO, É TANTO MAIOR QUANTO MAIS ELEVADA É A ESCOLARIDADE E A QUALIFICAÇÃO DA MULHER, E DÁ UM LUCRO EXTRA AOS PATRÕES SUPERIOR A 6,1 MIL MILHÕES EUROS/ANO

RESUMO DESTE ESTUDO

O “Eurofound” acabou de publicar um estudo, o qual mostra que, entre 28 países , Portugal é o país onde a discriminação de remunerações com base no género é maior ( em Portugal, a remuneração média das mulheres é inferior, à dos homens, em 25,4%), sendo apenas ultrapassado pela Eslováquia. Mas isto é um valor médio. Se se fizer uma análise mais fina por nível de escolaridade, por qualificação profissional e por sector de actividade utilizando dados divulgados pelo próprio governo (Ministério do Trabalho e Solidariedade Social) conclui-se que, para muitas mulheres, a discriminação a que continuam sujeitas é muito maior.

A discriminação remuneratória a que a mulher está sujeita no nosso País é tanto maior quanto mais elevada é a sua escolaridade. Em 1995, por ex., o ganho médio das mulheres com um nível de escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico era inferior ao dos homens, com o mesmo nível de escolaridade, em -19%, enquanto, no mesmo ano, uma mulher com o ensino superior ganhava em média entre -28,5% e -40% do que um homem com o mesmo nível de escolaridade. E em 2006, as primeiras – com escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico - ganhavam (menos) -19,1% do que os homens, enquanto as segundas – as com o ensino superior – ganhavam (menos) entre -31,8% e -34,4% do que os homens.

A discriminação remuneratória da mulher é também tanto maior quanto mais elevada é a sua qualificação. Por ex., em 1995, o ganho médio da mulher pertencente ao grupo dos “quadros superiores” era inferior ao do homem com idêntica qualificação em -24,8% , enquanto a nível do grupo de “praticantes e aprendizes” essa diferença era apenas de -7,8%. Entre 1995 e 2006,a situação até se agravou. E isto, porque em 2006, o ganho médios das mulheres do grupo “quadros superiores” era inferior ao dos homens em -29,7% (-4,9 pontos percentuais do que em 1995), enquanto o ganho médio das mulheres do grupo “praticantes e aprendizes” era inferior ao dos homens em -7,9% (- 0,1 ponto percentual do que em 1995). Se se analisar a variação verificada no período 2004-2006 entre os ganhos médios dos homens e os das mulheres conclui-se que, entre 2004 e 2006, o aumento médio verificado nos ganhos das mulheres pertencentes ao grupo “quadros superiores (+106,66€) foi inferior à subida registada no ganho médio dos homens no mesmo período (+249,54€) em -57,3%; enquanto a nível de “praticantes e aprendizes” o aumento dos ganhos das mulheres (+31,97€) foi inferior ao dos homens (+42,18€) em -24,2%, ou seja, um valor que é menos de metade do verificado no grupo com qualificações mais elevadas.

A descriminação remuneratória das mulheres também é desigual a nível de sectores de actividade atingindo, em alguns deles, valores chocantes. Por ex., a descriminação remuneratória da mulher é extremamente acentuada na “Industria Transformadora” e nas “ Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais”, e não melhorou nos últimos anos. Em 1995, o ganho médio da mulher na indústria transformadora era inferior ao do homem em -32,6% e, em 2006, continuava a ser inferior em -31,9%. Em relação ao sector “Outras actividades de serviços colectivos sociais e pessoais”, em 1995, o ganho médio da mulher era inferior ao dos homens em -46,5% e, em 2006, em -42%.

As entidades patronais obtém elevados lucros extraordinários à custa da sobre-exploração que resulta da discriminação remuneratória a que continuam sujeitas as mulheres em Portugal. No 2º Trimestre de 2008 existiam em Portugal 1.879.900 trabalhadoras por conta de outrem. Se retirarmos as trabalhadoras da Administração Pública ficarão 1.487.900. Se multiplicarmos este total pela diferença entre o ganho médio de um homem e de um mulher em 2008, que deverá rondar os 249,54€/mês, e se depois multiplicarmos o valor obtido por 14 meses obtém-se 5.170 milhões de euros por ano. Este valor seria aquele que as entidades patronais teriam de pagar a mais às trabalhadoras por conta de outrem se não existisse discriminação remuneratória em Portugal com base no sexo. Se acrescentarmos a parcela que resulta da discriminação salarial impostas as trabalhadoras com “falsos recibos verdes” obtém-se 6.068 milhões por ano. Este valor dá bem uma ideia dos elevadíssimos lucros extraordinários obtidos anualmente pelas entidades patronais da discriminação a que continuam a sujeitar as mulheres em Portugal.

Um exemplo real e paradigmático. No sector corticeiro onde domina o grupo Amorim, do homem mais rico de Portugal (fortuna de 3.106 milhões de euros), 5.000 trabalhadoras fazem o mesmo que os homens mas ganham menos 97,66 euros/mês. As mulheres, pelo facto de serem mulheres (ex.:laminadoras), são enquadradas no Grupo XVI da Tabela salarial e ganham apenas 544,5€; e os homens (ex.:laminadores), pelo facto de serem homens, são enquadrados no grupo XIV e ganham 642,16€ . A discriminação é tão evidente que, face à denuncia dos sindicatos, os patrões apresentaram uma proposta que está no Ministério do Trabalho pretendendo que essa discriminação só seja eliminada ao fim 8 anos, aumentando o salário das trabalhadoras apenas 12,5€ por ano. Para que se possa ficar com uma ideia dos lucros das entidades patronais no sector corticeiro e, nomeadamente do grupo Amorim, resultante desta discriminação basta dizer que a diferença para menos de 97,66€ por ano nos salários das trabalhadoras representa um lucro extra para os patrões de 6,8 milhões de euros por ano. As perguntas que se colocam são as seguintes: Porque razão a Inspecção de Trabalho não vai às empresas corticeiras, começando pelas do grupo Amorim, e não analisa as funções dos homens do grupo XIV e das mulheres do grupo XVI, e se elas forem idênticas porque razão não faz cumprir a Constituição e o Código do Trabalho? Porque razão os patrões das cortiças , em particular o grupo Amorim poderão, fixar um prazo de 8 anos para cumprir o artº 28 do Código do Trabalho e o artº 59 da Constituição? Que poder tem o grupo Amorim sobre o governo e sobre o Ministério do Trabalho para poder fazer isso? São as perguntas que naturalmente se colocam e que deixamos para reflexão dos leitores.

O “Eurofund” publicou recentemente um estudo que está disponível na Internet em www.eurofound.europa.eu , donde retiramos o gráfico que se apresenta seguidamente, o qual revela que, num conjunto de 28 países, Portugal é o pais onde a discriminação de remunerações com base no género é maior sendo apenas ultrapassado pelo Eslováquia.

GRAFICO I – Percentagem que a remuneração da mulher representa da do homem

FONTE: “Pay developments – 2007 “- Eurofound – pág. 26

Segundo o Eurofound, em Portugal, a remuneração media das mulheres corresponde apenas a 74,6% da remuneração media dos homens ou, por outras palavras, a remuneração média das mulheres é, no nosso País, em média, inferior à dos homens em -25,4%. Mas este é um valor médio. Se se fizer uma análise desagregada da situação neste campo, conclui-se que a discriminação não é igual para todos as mulheres nem em todos os sectores. É isso o que vamos provar neste estudo utilizando os dados do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social obtidos dos quadros de pessoal relativos ao período 1995-2006 que abrange a esmagadora maioria dos trabalhadores das empresas privadas portuguesas. E vamos utilizar dados sobre “ganhos” que inclui a totalidade do recebido.

A DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIO COM BASE NO GÉNERO É TANTO MAIOR QUANTO MAIS ELEVADA É A ESCOLARIDADE DAS MULHERES

Embora pareça estranho a discriminação remuneratória a que a mulher está sujeita no nosso País é tanto maior quanto mais elevada é a sua escolaridade. Os dados dos quadros de pessoal das empresas que se apresentam seguidamente mostram com clareza isso.

QUADRO I –Ganhos médios dos Homens e da Mulheres de acordo com o seu nível de escolaridade no período 1995-2006 - Em euros

ANO/ SEXO

Inferior ao 1º Ciclo do Ensino Básico

1º Ciclo do Ensino Básico

2º Ciclo do Ensino Básico

3º Ciclo do Ensino Básico

Ensino Secundário

Bacha- relato

Licen- ciatura


1995 - M

365,75

368,67

380,24

566,64

600,27

879,76

1.301,69


1995-H

451,43

520,57

521,48

776,90

869,26

1.466,10

1.821,49


1995 M/H

-19,0%

-29,2%

-27,1%

-27,1%

-30,9%

-40,0%

-28,5%


2000 -M

432,69

448,47

467,33

608,01

700,85

1.019,50

1.387,75


2000- H

544,36

632,23

640,46

829,01

1.011,59

1.614,19

2.102,11


2000-M/H

-20,5%

-29,1%

-27,0%

-26,7%

-30,7%

-36,8%

-34,0%


2004 -M

507,37

522,60

535,50

656,76

825,06

1.275,17

1.557,89


2004-H

632,10

725,60

731,21

875,08

1.163,37

1.889,43

2.369,85


2004-M/H

-19,7%

-28,0%

-26,8%

-24,9%

-29,1%

-32,5%

-34,3%


ANO/

SEXO

Inferior ao 1º Ciclo do Ensino Básico

Ensino Básico

Ensino Secundário

Ensino pós Secundário não Superior Nível IV

Bacharelato

Licen-ciatura

Mestrado

Doutora- mento

2006-M

517,25

597,12

851,95

908,33

1.346,49

1.560,06

1.559,04

1.799,69

2006-H

639,06

810,28

1.196,58

1.153,26

1.974,48

2.377,86

2.291,38

2.630,48

2006-M/H

-19,1%

-26,3%

-28,8%

-21,2%

-31,8%

-34,4%

-32,0%

-31,6%

GEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Quadros de Pessoal

Em todos os anos considerados constantes do quadro - 1995, 2000, 2004 e 2006 – os dados revelam que a diferença de ganhos entre homens e mulheres era tanto maior quanto mais elevada é a escolaridade da mulher. É uma tendência geral clara embora com algumas oscilações pontuais que não anulam essa tendência.

Por exemplo, em 1995, o ganho médio de uma mulher com um nível de escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico era inferior em média ao dos homens, com o mesmo nível de escolaridade, em -19%, enquanto no mesmo ano uma mulher com o ensino superior ganhava em média menos entre -28,5% e -40% do que um homem com o mesmo nível de escolaridade. E entre 1995 e 2006 a situação não se alterou. Em 2006, as primeiras – com escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico - ganhavam -19,1% do que os homens, enquanto as segundas – as com o ensino superior – ganhavam entre (menos) -31,8% e -34,4%. É evidente que, em Portugal, e para as mulheres, os níveis de escolaridade elevada não são de uma forma geral valorizados pelas entidades patronais.

A DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA COM BASE NO GÉNERO É TANTO MAIOR QUANTO MAIS ELEVADA É A QUALIFICAÇÃO DAS MULHERES

A discriminação remuneratória da mulher também era maior quanto mais elevada era a qualificação como mostra o quadro seguinte, também construídos com dados dos quadros de pessoal trabalhados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

QUADRO II - Ganhos médios dos Homens e da Mulheres de acordo com o seu nível de qualificação no período 1995-2006 - Em euros

ANOS

Quadros Superiores

Quadros Médios

Encarre-gados, contrames-tres, mestres e chefes de equipa

Profissionais Altamen-te Qualificados

Profissio- nais Qualificados

Profissio- nais Semiqualifi- cados

Profissio-

nais não Qualifica-

dos

Pratican-tes e Aprendizes

1995-M

1.312,32

1.046,45

721,18

812,22

470,90

377,91

347,77

305,99

1995-H

1.745,38

1.332,16

869,70

945,34

575,44

491,92

398,76

331,90

1995:M/H

-24,8%

-21,4%

-17,1%

-14,1%

-18,2%

-23,2%

-12,8%

-7,8%

2000-M

1.536,96

1.212,82

890,36

1.027,40

562,12

453,67

419,24

408,69

2000-H

2.195,82

1.558,17

1.055,56

1.184,53

678,92

589,38

488,71

436,75

2000:M/H

-30,0%

-22,2%

-15,7%

-13,3%

-17,2%

-23,0%

-14,2%

-6,4%

2004-M

1.806,66

1.395,15

996,66

1.180,11

668,59

543,67

481,20

468,33

2004-H

2.471,57

1.693,68

1.196,36

1.407,33

785,02

686,37

568,29

500,98

2004:M/H

-26,9%

-17,6%

-16,7%

-16,1%

-14,8%

-20,8%

-15,3%

-6,5%

2006-M

1.913,32

1.450,06

1.072,08

1.218,96

694,31

588,76

502,79

500,30

2006-H

2.721,11

1.786,31

1.284,08

1.438,19

819,88

738,98

596,10

543,16

2006:M/H

-29,7%

-18,8%

-16,5%

-15,2%

-15,3%

-20,3%

-15,7%

-7,9%

Aumento 2004-06-€









Mulher

106,66

54,91

75,41

38,84

25,72

45,09

21,59

31,97

Homem

249,54

92,64

87,72

30,86

34,85

52,61

27,80

42,18

% M/H do aumento

2004-06

-57,3%

-40,7%

-14,0%

25,9%

-26,2%

-14,3%

-22,3%

-24,2%

GEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Quadros de Pessoal

Tal como se verifica a nível de escolaridade, também em relação à qualificação, a diferença entre o ganho da mulher e o do homem é tanto maior quanto mais elevada é a qualificação. É uma tendência geral que também não é contrariada por oscilações pontuais. Por ex., em 1995, o ganho médio da mulher pertencente ao grupo dos “quadros superiores” era inferior ao do homem em (menos) -24,8% , enquanto a nível do grupo de “praticantes e aprendizes” essa diferença era apenas de (menos) -7,8%. Entre 1995 e 2006,a situação até se agravou. E isto porque, em 2006, em relação às mulheres pertencentes ao grupo “quadros superiores” o seu ganho médio era já inferior ao dos homens em -29,7% (- 4,9 pontos percentuais do que em 1995), enquanto a diferença em relação às mulheres do grupo “praticantes e aprendizes” o seu ganho médio era inferior ao dos homens em -7,9% (- 0,1 ponto percentual do que em 1995).

Se se analisar a variação verificada no período 2004-2006 entre os ganhos médios dos homens e das mulheres conclui-se, como revelam os dados da última linha do quadro anterior, que, entre 2004 e 2006, o aumento médio verificado nos ganhos das mulheres pertencentes ao grupo “quadro superiores” (+106,66€) foi inferior ao dos homens no mesmo período (+249,54€) em -57,3%; enquanto a nível de “praticantes e aprendizes” o aumento dos ganhos das mulheres (+31,97€) foi inferior ao dos homens (+42,18€) em -24,2%. Portanto, a discriminação com base no género continuou a agravar-se em Portugal atingindo mais fortemente as mulheres mais qualificadas. Também em relação às mulheres, a qualificação profissional em Portugal continua a não ser devidamente valorizada.

A DESCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA COM BASE NO SEXO VARIA DE SECTOR PARA SECTOR SENDO MAIOR NA INDUSTRIA TRANSFORMADORA E NOS SERVIÇOS SOCIAIS E PESSOAIS

A descriminação remuneratórias das mulheres é mais acentuada em certos sectores de actividade como revelam os dados dos quadros de pessoal das empresas constantes do quadro seguinte.

QUADRO III - Ganhos médios dos Homens e da Mulheres por actividade económica

no período 1995-2006 - Em euros

ACTIVIDADES

1995-M

1995-H

1995:M/H

2004-M

2004-H

2004:M/H

2006-M

2006-H

2006:M/H

A - AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL, CAÇA E SILVICULTURA

325,93

388,55

-16,1%

524,39

629,20

-16,7%

557,99

668,49

-16,5%

B – PESCA

479,73

647,90

-26,0%

841,53

868,99

-3,2%

810,38

926,86

-12,6%

C - INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS

602,47

620,62

-2,9%

873,94

877,38

-0,4%

941,58

940,84

0,1%

D - INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS

402,46

597,40

-32,6%

620,88

913,85

-32,1%

668,04

981,00

-31,9%

E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS E ÁGUA

1.029,79

1.165,18

-11,6%

1.556,58

1.733,39

-10,2%

1.625,23

1.866,92

-12,9%

F – CONSTRUÇÃO

488,27

490,08

-0,4%

763,88

727,53

5,0%

842,67

792,29

6,4%

G - COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS,

471,23

607,68

-22,5%

711,08

894,75

-20,5%

767,60

954,45

-19,6%

H - ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO (RESTAU- RANTES E SIMILARES)

362,06

450,43

-19,6%

537,87

687,87

-21,8%

572,01

732,62

-21,9%

I - TRANSPORTES, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES

880,37

868,43

1,4%

1.290,80

1.256,72

2,7%

1.368,83

1.286,63

6,4%

J - ACTIVIDADES FINANCEIRAS

1.083,93

1.334,23

-18,8%

1.610,2

2.060,24

-21,8%

1.693,74

2.214,73

-23,5%

K - ACTIVIDADES IMOBILIÁ-RIAS, ALUGUERES E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

536,37

732,38

-26,8%

851,28

1.136,76

-25,1%

903,01

1.202,54

-24,9%

L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURANÇA SOCIAL (OBRIGATÓRIA)

426,18

458,07

-7,0%

1.307,96

1.332,62

-1,9%

1.052,88

1.038,40

1,4%

M – EDUCAÇÃO

586,99

728,24

-19,4%

946,44

1.225,75

-22,8%

903,55

1.187,21

-23,9%

N - SAÚDE E ACÇÃO SOCIAL

439,05

597,85

-26,6%

677,85

966,89

-29,9%

743,38

1.060,90

-29,9%

O - OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS COLECTIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS

489,15

914,13

-46,5%

719,95

1.240,67

-42,0%

775,82

1.337,02

-42,0%

GEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Quadros de Pessoal

A descriminação remuneratória da mulher é extremamente acentuada na “Industria Transformadora” e nas “ Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais”, não tendo melhorado significativamente nos últimos anos. Em 1995, o ganho médio das mulheres na indústria transformadora era inferior ao dos homens em – 32,6% e, em 2006, continuava a ser inferior em -31,9%. Em relação ao sector “Outras actividades de serviços colectivos sociais e pessoais” , em 1995, o ganho médio das mulheres era inferior ao dos homens em -46,5% e, em 2006, em -42%. Portanto, valores que chocam pela sua dimensão.

A DISCRIMINAÇÃO DAS MULHERES EM PORTUGAL DETERMINA ELEVADOS LUCROS PARA AS ENTIDADES PATRONAIS E ESSA É UMA RAZÃO DA SUA CONTINUAÇÃO

Em 2006, segundo dados dos quadros de pessoal das empresas o ganho médio de uma mulher em Portugal era de 799,27 euros por mês e o do homem de 1034,48 euros por mês; portanto, o ganho do homem era superior ao da mulher em 235,21 euros. Se admitirmos um aumento médio anual de 3% nos ganhos, a diferença entre o ganho médio dos homens e das mulheres deverá ser, em 2008, de 249,54 €/mês, o que multiplicado por 1.479.900 mulheres TCO que trabalham no sector privado , e depois por 14 meses, dá 5.170 milhões de euros/ano. Se acrescentamos as trabalhadoras com falsos recibos verdes obtém-se 6.068 milhões d euros. No sector corticeiro, 5.000 mulheres ganham menos 97 euros/mês do que os homens, apesar de executarem as mesmas funções, o que dá aos patrões um lucro extra de 6,8 milhões de euros/ano. Estes dados dão já uma ideia dos sobrelucros obtidos pelos patrões da discriminação remuneratória a que continuam a sujeitar as mulheres em Portugal em clara violação da Constituição e do Código do Trabalho e perante a passividade, para não dizer a conivência do governo, nomeadamente do MTSS, que não fiscaliza nem faz nada para a alterar situação e fazer cumprir a lei e a CR.


Eugénio Rosa