quinta-feira, fevereiro 08, 2007

Discriminação de mulheres em Portugal

A DESCRIMINAÇÃO DE REMUNERAÇÕES EM PORTUGAL, COM BASE NO SEXO, É TANTO MAIOR QUANTO MAIS ELEVADA É A ESCOLARIDADE E A QUALIFICAÇÃO DA MULHER, E DÁ UM LUCRO EXTRA AOS PATRÕES SUPERIOR A 6,1 MIL MILHÕES EUROS/ANO

RESUMO DESTE ESTUDO

O “Eurofound” acabou de publicar um estudo, o qual mostra que, entre 28 países , Portugal é o país onde a discriminação de remunerações com base no género é maior ( em Portugal, a remuneração média das mulheres é inferior, à dos homens, em 25,4%), sendo apenas ultrapassado pela Eslováquia. Mas isto é um valor médio. Se se fizer uma análise mais fina por nível de escolaridade, por qualificação profissional e por sector de actividade utilizando dados divulgados pelo próprio governo (Ministério do Trabalho e Solidariedade Social) conclui-se que, para muitas mulheres, a discriminação a que continuam sujeitas é muito maior.

A discriminação remuneratória a que a mulher está sujeita no nosso País é tanto maior quanto mais elevada é a sua escolaridade. Em 1995, por ex., o ganho médio das mulheres com um nível de escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico era inferior ao dos homens, com o mesmo nível de escolaridade, em -19%, enquanto, no mesmo ano, uma mulher com o ensino superior ganhava em média entre -28,5% e -40% do que um homem com o mesmo nível de escolaridade. E em 2006, as primeiras – com escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico - ganhavam (menos) -19,1% do que os homens, enquanto as segundas – as com o ensino superior – ganhavam (menos) entre -31,8% e -34,4% do que os homens.

A discriminação remuneratória da mulher é também tanto maior quanto mais elevada é a sua qualificação. Por ex., em 1995, o ganho médio da mulher pertencente ao grupo dos “quadros superiores” era inferior ao do homem com idêntica qualificação em -24,8% , enquanto a nível do grupo de “praticantes e aprendizes” essa diferença era apenas de -7,8%. Entre 1995 e 2006,a situação até se agravou. E isto, porque em 2006, o ganho médios das mulheres do grupo “quadros superiores” era inferior ao dos homens em -29,7% (-4,9 pontos percentuais do que em 1995), enquanto o ganho médio das mulheres do grupo “praticantes e aprendizes” era inferior ao dos homens em -7,9% (- 0,1 ponto percentual do que em 1995). Se se analisar a variação verificada no período 2004-2006 entre os ganhos médios dos homens e os das mulheres conclui-se que, entre 2004 e 2006, o aumento médio verificado nos ganhos das mulheres pertencentes ao grupo “quadros superiores (+106,66€) foi inferior à subida registada no ganho médio dos homens no mesmo período (+249,54€) em -57,3%; enquanto a nível de “praticantes e aprendizes” o aumento dos ganhos das mulheres (+31,97€) foi inferior ao dos homens (+42,18€) em -24,2%, ou seja, um valor que é menos de metade do verificado no grupo com qualificações mais elevadas.

A descriminação remuneratória das mulheres também é desigual a nível de sectores de actividade atingindo, em alguns deles, valores chocantes. Por ex., a descriminação remuneratória da mulher é extremamente acentuada na “Industria Transformadora” e nas “ Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais”, e não melhorou nos últimos anos. Em 1995, o ganho médio da mulher na indústria transformadora era inferior ao do homem em -32,6% e, em 2006, continuava a ser inferior em -31,9%. Em relação ao sector “Outras actividades de serviços colectivos sociais e pessoais”, em 1995, o ganho médio da mulher era inferior ao dos homens em -46,5% e, em 2006, em -42%.

As entidades patronais obtém elevados lucros extraordinários à custa da sobre-exploração que resulta da discriminação remuneratória a que continuam sujeitas as mulheres em Portugal. No 2º Trimestre de 2008 existiam em Portugal 1.879.900 trabalhadoras por conta de outrem. Se retirarmos as trabalhadoras da Administração Pública ficarão 1.487.900. Se multiplicarmos este total pela diferença entre o ganho médio de um homem e de um mulher em 2008, que deverá rondar os 249,54€/mês, e se depois multiplicarmos o valor obtido por 14 meses obtém-se 5.170 milhões de euros por ano. Este valor seria aquele que as entidades patronais teriam de pagar a mais às trabalhadoras por conta de outrem se não existisse discriminação remuneratória em Portugal com base no sexo. Se acrescentarmos a parcela que resulta da discriminação salarial impostas as trabalhadoras com “falsos recibos verdes” obtém-se 6.068 milhões por ano. Este valor dá bem uma ideia dos elevadíssimos lucros extraordinários obtidos anualmente pelas entidades patronais da discriminação a que continuam a sujeitar as mulheres em Portugal.

Um exemplo real e paradigmático. No sector corticeiro onde domina o grupo Amorim, do homem mais rico de Portugal (fortuna de 3.106 milhões de euros), 5.000 trabalhadoras fazem o mesmo que os homens mas ganham menos 97,66 euros/mês. As mulheres, pelo facto de serem mulheres (ex.:laminadoras), são enquadradas no Grupo XVI da Tabela salarial e ganham apenas 544,5€; e os homens (ex.:laminadores), pelo facto de serem homens, são enquadrados no grupo XIV e ganham 642,16€ . A discriminação é tão evidente que, face à denuncia dos sindicatos, os patrões apresentaram uma proposta que está no Ministério do Trabalho pretendendo que essa discriminação só seja eliminada ao fim 8 anos, aumentando o salário das trabalhadoras apenas 12,5€ por ano. Para que se possa ficar com uma ideia dos lucros das entidades patronais no sector corticeiro e, nomeadamente do grupo Amorim, resultante desta discriminação basta dizer que a diferença para menos de 97,66€ por ano nos salários das trabalhadoras representa um lucro extra para os patrões de 6,8 milhões de euros por ano. As perguntas que se colocam são as seguintes: Porque razão a Inspecção de Trabalho não vai às empresas corticeiras, começando pelas do grupo Amorim, e não analisa as funções dos homens do grupo XIV e das mulheres do grupo XVI, e se elas forem idênticas porque razão não faz cumprir a Constituição e o Código do Trabalho? Porque razão os patrões das cortiças , em particular o grupo Amorim poderão, fixar um prazo de 8 anos para cumprir o artº 28 do Código do Trabalho e o artº 59 da Constituição? Que poder tem o grupo Amorim sobre o governo e sobre o Ministério do Trabalho para poder fazer isso? São as perguntas que naturalmente se colocam e que deixamos para reflexão dos leitores.

O “Eurofund” publicou recentemente um estudo que está disponível na Internet em www.eurofound.europa.eu , donde retiramos o gráfico que se apresenta seguidamente, o qual revela que, num conjunto de 28 países, Portugal é o pais onde a discriminação de remunerações com base no género é maior sendo apenas ultrapassado pelo Eslováquia.

GRAFICO I – Percentagem que a remuneração da mulher representa da do homem

FONTE: “Pay developments – 2007 “- Eurofound – pág. 26

Segundo o Eurofound, em Portugal, a remuneração media das mulheres corresponde apenas a 74,6% da remuneração media dos homens ou, por outras palavras, a remuneração média das mulheres é, no nosso País, em média, inferior à dos homens em -25,4%. Mas este é um valor médio. Se se fizer uma análise desagregada da situação neste campo, conclui-se que a discriminação não é igual para todos as mulheres nem em todos os sectores. É isso o que vamos provar neste estudo utilizando os dados do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social obtidos dos quadros de pessoal relativos ao período 1995-2006 que abrange a esmagadora maioria dos trabalhadores das empresas privadas portuguesas. E vamos utilizar dados sobre “ganhos” que inclui a totalidade do recebido.

A DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIO COM BASE NO GÉNERO É TANTO MAIOR QUANTO MAIS ELEVADA É A ESCOLARIDADE DAS MULHERES

Embora pareça estranho a discriminação remuneratória a que a mulher está sujeita no nosso País é tanto maior quanto mais elevada é a sua escolaridade. Os dados dos quadros de pessoal das empresas que se apresentam seguidamente mostram com clareza isso.

QUADRO I –Ganhos médios dos Homens e da Mulheres de acordo com o seu nível de escolaridade no período 1995-2006 - Em euros

ANO/ SEXO

Inferior ao 1º Ciclo do Ensino Básico

1º Ciclo do Ensino Básico

2º Ciclo do Ensino Básico

3º Ciclo do Ensino Básico

Ensino Secundário

Bacha- relato

Licen- ciatura


1995 - M

365,75

368,67

380,24

566,64

600,27

879,76

1.301,69


1995-H

451,43

520,57

521,48

776,90

869,26

1.466,10

1.821,49


1995 M/H

-19,0%

-29,2%

-27,1%

-27,1%

-30,9%

-40,0%

-28,5%


2000 -M

432,69

448,47

467,33

608,01

700,85

1.019,50

1.387,75


2000- H

544,36

632,23

640,46

829,01

1.011,59

1.614,19

2.102,11


2000-M/H

-20,5%

-29,1%

-27,0%

-26,7%

-30,7%

-36,8%

-34,0%


2004 -M

507,37

522,60

535,50

656,76

825,06

1.275,17

1.557,89


2004-H

632,10

725,60

731,21

875,08

1.163,37

1.889,43

2.369,85


2004-M/H

-19,7%

-28,0%

-26,8%

-24,9%

-29,1%

-32,5%

-34,3%


ANO/

SEXO

Inferior ao 1º Ciclo do Ensino Básico

Ensino Básico

Ensino Secundário

Ensino pós Secundário não Superior Nível IV

Bacharelato

Licen-ciatura

Mestrado

Doutora- mento

2006-M

517,25

597,12

851,95

908,33

1.346,49

1.560,06

1.559,04

1.799,69

2006-H

639,06

810,28

1.196,58

1.153,26

1.974,48

2.377,86

2.291,38

2.630,48

2006-M/H

-19,1%

-26,3%

-28,8%

-21,2%

-31,8%

-34,4%

-32,0%

-31,6%

GEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Quadros de Pessoal

Em todos os anos considerados constantes do quadro - 1995, 2000, 2004 e 2006 – os dados revelam que a diferença de ganhos entre homens e mulheres era tanto maior quanto mais elevada é a escolaridade da mulher. É uma tendência geral clara embora com algumas oscilações pontuais que não anulam essa tendência.

Por exemplo, em 1995, o ganho médio de uma mulher com um nível de escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico era inferior em média ao dos homens, com o mesmo nível de escolaridade, em -19%, enquanto no mesmo ano uma mulher com o ensino superior ganhava em média menos entre -28,5% e -40% do que um homem com o mesmo nível de escolaridade. E entre 1995 e 2006 a situação não se alterou. Em 2006, as primeiras – com escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico - ganhavam -19,1% do que os homens, enquanto as segundas – as com o ensino superior – ganhavam entre (menos) -31,8% e -34,4%. É evidente que, em Portugal, e para as mulheres, os níveis de escolaridade elevada não são de uma forma geral valorizados pelas entidades patronais.

A DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA COM BASE NO GÉNERO É TANTO MAIOR QUANTO MAIS ELEVADA É A QUALIFICAÇÃO DAS MULHERES

A discriminação remuneratória da mulher também era maior quanto mais elevada era a qualificação como mostra o quadro seguinte, também construídos com dados dos quadros de pessoal trabalhados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

QUADRO II - Ganhos médios dos Homens e da Mulheres de acordo com o seu nível de qualificação no período 1995-2006 - Em euros

ANOS

Quadros Superiores

Quadros Médios

Encarre-gados, contrames-tres, mestres e chefes de equipa

Profissionais Altamen-te Qualificados

Profissio- nais Qualificados

Profissio- nais Semiqualifi- cados

Profissio-

nais não Qualifica-

dos

Pratican-tes e Aprendizes

1995-M

1.312,32

1.046,45

721,18

812,22

470,90

377,91

347,77

305,99

1995-H

1.745,38

1.332,16

869,70

945,34

575,44

491,92

398,76

331,90

1995:M/H

-24,8%

-21,4%

-17,1%

-14,1%

-18,2%

-23,2%

-12,8%

-7,8%

2000-M

1.536,96

1.212,82

890,36

1.027,40

562,12

453,67

419,24

408,69

2000-H

2.195,82

1.558,17

1.055,56

1.184,53

678,92

589,38

488,71

436,75

2000:M/H

-30,0%

-22,2%

-15,7%

-13,3%

-17,2%

-23,0%

-14,2%

-6,4%

2004-M

1.806,66

1.395,15

996,66

1.180,11

668,59

543,67

481,20

468,33

2004-H

2.471,57

1.693,68

1.196,36

1.407,33

785,02

686,37

568,29

500,98

2004:M/H

-26,9%

-17,6%

-16,7%

-16,1%

-14,8%

-20,8%

-15,3%

-6,5%

2006-M

1.913,32

1.450,06

1.072,08

1.218,96

694,31

588,76

502,79

500,30

2006-H

2.721,11

1.786,31

1.284,08

1.438,19

819,88

738,98

596,10

543,16

2006:M/H

-29,7%

-18,8%

-16,5%

-15,2%

-15,3%

-20,3%

-15,7%

-7,9%

Aumento 2004-06-€









Mulher

106,66

54,91

75,41

38,84

25,72

45,09

21,59

31,97

Homem

249,54

92,64

87,72

30,86

34,85

52,61

27,80

42,18

% M/H do aumento

2004-06

-57,3%

-40,7%

-14,0%

25,9%

-26,2%

-14,3%

-22,3%

-24,2%

GEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Quadros de Pessoal

Tal como se verifica a nível de escolaridade, também em relação à qualificação, a diferença entre o ganho da mulher e o do homem é tanto maior quanto mais elevada é a qualificação. É uma tendência geral que também não é contrariada por oscilações pontuais. Por ex., em 1995, o ganho médio da mulher pertencente ao grupo dos “quadros superiores” era inferior ao do homem em (menos) -24,8% , enquanto a nível do grupo de “praticantes e aprendizes” essa diferença era apenas de (menos) -7,8%. Entre 1995 e 2006,a situação até se agravou. E isto porque, em 2006, em relação às mulheres pertencentes ao grupo “quadros superiores” o seu ganho médio era já inferior ao dos homens em -29,7% (- 4,9 pontos percentuais do que em 1995), enquanto a diferença em relação às mulheres do grupo “praticantes e aprendizes” o seu ganho médio era inferior ao dos homens em -7,9% (- 0,1 ponto percentual do que em 1995).

Se se analisar a variação verificada no período 2004-2006 entre os ganhos médios dos homens e das mulheres conclui-se, como revelam os dados da última linha do quadro anterior, que, entre 2004 e 2006, o aumento médio verificado nos ganhos das mulheres pertencentes ao grupo “quadro superiores” (+106,66€) foi inferior ao dos homens no mesmo período (+249,54€) em -57,3%; enquanto a nível de “praticantes e aprendizes” o aumento dos ganhos das mulheres (+31,97€) foi inferior ao dos homens (+42,18€) em -24,2%. Portanto, a discriminação com base no género continuou a agravar-se em Portugal atingindo mais fortemente as mulheres mais qualificadas. Também em relação às mulheres, a qualificação profissional em Portugal continua a não ser devidamente valorizada.

A DESCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA COM BASE NO SEXO VARIA DE SECTOR PARA SECTOR SENDO MAIOR NA INDUSTRIA TRANSFORMADORA E NOS SERVIÇOS SOCIAIS E PESSOAIS

A descriminação remuneratórias das mulheres é mais acentuada em certos sectores de actividade como revelam os dados dos quadros de pessoal das empresas constantes do quadro seguinte.

QUADRO III - Ganhos médios dos Homens e da Mulheres por actividade económica

no período 1995-2006 - Em euros

ACTIVIDADES

1995-M

1995-H

1995:M/H

2004-M

2004-H

2004:M/H

2006-M

2006-H

2006:M/H

A - AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL, CAÇA E SILVICULTURA

325,93

388,55

-16,1%

524,39

629,20

-16,7%

557,99

668,49

-16,5%

B – PESCA

479,73

647,90

-26,0%

841,53

868,99

-3,2%

810,38

926,86

-12,6%

C - INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS

602,47

620,62

-2,9%

873,94

877,38

-0,4%

941,58

940,84

0,1%

D - INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS

402,46

597,40

-32,6%

620,88

913,85

-32,1%

668,04

981,00

-31,9%

E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS E ÁGUA

1.029,79

1.165,18

-11,6%

1.556,58

1.733,39

-10,2%

1.625,23

1.866,92

-12,9%

F – CONSTRUÇÃO

488,27

490,08

-0,4%

763,88

727,53

5,0%

842,67

792,29

6,4%

G - COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS,

471,23

607,68

-22,5%

711,08

894,75

-20,5%

767,60

954,45

-19,6%

H - ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO (RESTAU- RANTES E SIMILARES)

362,06

450,43

-19,6%

537,87

687,87

-21,8%

572,01

732,62

-21,9%

I - TRANSPORTES, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES

880,37

868,43

1,4%

1.290,80

1.256,72

2,7%

1.368,83

1.286,63

6,4%

J - ACTIVIDADES FINANCEIRAS

1.083,93

1.334,23

-18,8%

1.610,2

2.060,24

-21,8%

1.693,74

2.214,73

-23,5%

K - ACTIVIDADES IMOBILIÁ-RIAS, ALUGUERES E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

536,37

732,38

-26,8%

851,28

1.136,76

-25,1%

903,01

1.202,54

-24,9%

L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURANÇA SOCIAL (OBRIGATÓRIA)

426,18

458,07

-7,0%

1.307,96

1.332,62

-1,9%

1.052,88

1.038,40

1,4%

M – EDUCAÇÃO

586,99

728,24

-19,4%

946,44

1.225,75

-22,8%

903,55

1.187,21

-23,9%

N - SAÚDE E ACÇÃO SOCIAL

439,05

597,85

-26,6%

677,85

966,89

-29,9%

743,38

1.060,90

-29,9%

O - OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS COLECTIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS

489,15

914,13

-46,5%

719,95

1.240,67

-42,0%

775,82

1.337,02

-42,0%

GEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Quadros de Pessoal

A descriminação remuneratória da mulher é extremamente acentuada na “Industria Transformadora” e nas “ Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais”, não tendo melhorado significativamente nos últimos anos. Em 1995, o ganho médio das mulheres na indústria transformadora era inferior ao dos homens em – 32,6% e, em 2006, continuava a ser inferior em -31,9%. Em relação ao sector “Outras actividades de serviços colectivos sociais e pessoais” , em 1995, o ganho médio das mulheres era inferior ao dos homens em -46,5% e, em 2006, em -42%. Portanto, valores que chocam pela sua dimensão.

A DISCRIMINAÇÃO DAS MULHERES EM PORTUGAL DETERMINA ELEVADOS LUCROS PARA AS ENTIDADES PATRONAIS E ESSA É UMA RAZÃO DA SUA CONTINUAÇÃO

Em 2006, segundo dados dos quadros de pessoal das empresas o ganho médio de uma mulher em Portugal era de 799,27 euros por mês e o do homem de 1034,48 euros por mês; portanto, o ganho do homem era superior ao da mulher em 235,21 euros. Se admitirmos um aumento médio anual de 3% nos ganhos, a diferença entre o ganho médio dos homens e das mulheres deverá ser, em 2008, de 249,54 €/mês, o que multiplicado por 1.479.900 mulheres TCO que trabalham no sector privado , e depois por 14 meses, dá 5.170 milhões de euros/ano. Se acrescentamos as trabalhadoras com falsos recibos verdes obtém-se 6.068 milhões d euros. No sector corticeiro, 5.000 mulheres ganham menos 97 euros/mês do que os homens, apesar de executarem as mesmas funções, o que dá aos patrões um lucro extra de 6,8 milhões de euros/ano. Estes dados dão já uma ideia dos sobrelucros obtidos pelos patrões da discriminação remuneratória a que continuam a sujeitar as mulheres em Portugal em clara violação da Constituição e do Código do Trabalho e perante a passividade, para não dizer a conivência do governo, nomeadamente do MTSS, que não fiscaliza nem faz nada para a alterar situação e fazer cumprir a lei e a CR.


Eugénio Rosa

Asno, um actor em ascensão!!

Oh Asno agora podes ser estrela de cinema mas ainda metes muito a pata na poça.

O que tu precisas é de um agente qualificado como eu. Ponho-te em 3 tempos em Hollywood. Ou pelo menos lá perto... no prato de algum ricaço com mania que é fino.

Novo Código do Trabalho

O RELATÓRIO DA “OCDE” REVELA QUE O CRESCIMENTO DA PRODUTIVIDADE MULTIFACTORIAL, DA RESPONSABILIDADE DOS PATRÕES, É NEGATIVO EM PORTUGAL, O QUE É MAIS GRAVE DO QUE A CHAMADA “RIGIDEZ” DAS LEIS LABORAIS

RESUMO DESTE ESTUDO

A OCDE apresentou em Lisboa o seu relatório sobre Portugal referente a 2008. Na intervenção feita pelo seu secretário-geral, este substituiu a credibilidade técnica que esta organização pretendia ter, por uma defesa do neoliberalismo, defendendo que a redução do défice orçamental no nosso País devia continuar sem olhar às consequências, e que era necessário uma maior flexibilidade das leis do trabalho (leia-se precariedade) para aumentar a competitividade e assegurar, desta forma, o crescimento económico. E quando confrontado com a debilidade de tal argumento afirmou textualmente o seguinte: “Não interessam os resultados das reformas que o governo português está a fazer, o que é importante é fazer reformas, pois a mensagem de que isso é possível em Portugal é muito importante para os agentes económicos”. No entanto, os dados constantes do próprio relatório da OCDE desmentem as afirmações do seu secretário-geral.

O crescimento económico num país depende do aumento da produtividade. Normalmente fala-se apenas da produtividade do trabalho, procurando desta forma culpabilizar os trabalhadores pelo baixo crescimento económico. Segundo o relatório da OCDE, a produtividade do trabalho cresceu a uma taxa de 3,6% ao ano no período 1985-2000, e de 1,2% ao ano no período 2000-2005. Mas a chamada produtividade multifactorial registou em Portugal um “crescimento” negativo entre 2000-2005.. A produtividade multifactorial é a produtividade conjunta de todos os factores de produção (trabalho, capital, etc.) que revela a eficiência/ineficiência como esses factores são utilizados. E como revelam os dados constantes do relatório da OCDE, no período 2000-2005, a produtividade multifactorial teve um “crescimento negativo” de -0,5% ao ano em Portugal. Portanto, mais grave do que a chamada “rigidez” das relações laborais em Portugal, é a ineficiente utilização de todos os recursos que as empresas possuem, consequência da falta de capacidade de organização e de gestão dos empresários portugueses. Mas o governo, os patrões, e também o secretário-geral da OCDE ocultam este grave problema fruto da incompetência dos patrões.

O relatório da OCDE vem agora também reconhecer que a desindustrialização verificada em Portugal é uma das causas da baixa produtividade portuguesa. E isto porque a contribuição por trabalhador da industria para a produtividade total é superior à dos serviços, e com a desindustrialização o emprego na industria diminuiu tendo aumentado nos serviços, o que provocou a descida média na produtividade do trabalho em Portugal. A culpabilização dos trabalhadores pela baixa produtividade em Portugal é assim também desmentida pelos próprios dados contidos no relatório da OCDE sobre Portugal.

O governo pretende flexibilizar do emprego aumentando a insegurança dos trabalhadores.Com esse objectivo assinou um acordo com os patrões e a UGT para alterar o Código do Trabalho. No entanto, continua a reduzir o apoio aos desempregados. Só nos cinco primeiros meses de 2008 a despesa com subsidio de desemprego diminuiu em 106,1 milhões (-14%) relativamente a igual período de 2007 , o que dá uma redução média de 21,2 milhões de euros por mês. O valor médio actual do subsidio de desemprego ronda os 500 euros por beneficiário e por mês. Se dividirmos aquela “poupança” de 21,2 milhões de euros por mês por 500 euros por mês, conclui-se que cerca de 42.400 desempregados deixaram de receber subsidio de desemprego. Entre Janeiro e Junho de 2007, o numero de desempregados a receber subsidio de desemprego baixou de 295.145 para 263.581, ou seja, diminuiu em 31.564. É evidente que em 2008 este número é ainda mais baixo, devido à redução de 42.400 referida anteriormente. A diminuição da despesa com desempregados e a redução do valor das pensões, consequência da alteração da formula de cálculo das pensões imposta pelo governo de Sócrates determinou que, entre 2007 e 2008, e só referente aos 5 primeiros meses do ano, o saldo global da Segurança Social tenha passado de 781 milhões de euros para 1.566 milhões de euros, ou seja registou um aumento de 99,2%. Com este excedente criado à custa dos desempregados e do reformados o governo de Sócrates tenciona reduzir as contribuições dos patrões (baixando a taxa e multiplicando as isenções) para a Segurança Social, o que não vai reduzir a precariedade (esta é uma consequência da “empresa flexível” defendida pelos patrões) nem aumentar o emprego (este depende do crescimento económico) mas apenas reduzir os encargos das empresas à custa da Segurança Social. .

A OCDE acabou de apresentar o seu relatório sobre Portugal referente ao ano de 2008. Esta organização que agrupa 36 países, e que gosta de se apresentar como uma organização independente, neutral e com credibilidade técnica, substituiu tudo isto pela defesa aberta do neoliberalismo. Efectivamente, o seu secretário geral, Angel Curria, num discurso feito para agradar o ministro das Finanças, que estava presente, uniu-se ao governo e aos patrões para defender a continuação da politica de redução do défice orçamental não olhando a consequências, e para exigir uma maior flexibilidade (precariedade) das relações de trabalho em Portugal, considerando isso indispensável para aumentar a competitividade do País e, assim, assegurar um crescimento sustentável. No entanto, dados constantes do próprio relatório da OCDE desmentem essas afirmações do secretário geral da OCDE, revelando que um dos problemas económicos mais graves que o nosso País enfrenta é o crescimento negativo da produtividade multifactorial verificada nos últimos anos, que é da responsabilidade directa dos patrões portugueses. É o que vamos mostrar neste estudo.

A PRODUTIVIDADE DO TRABALHO É BAIXA EM PORTUGAL, MAS PIOR É O CRESCIMENTO NEGATIVO DA PRODUTIVIDADE MULTIFACTORIAL QUE É DA RESPONSABILIDADE DOS PATRÕES

O crescimento económico de um país depende fundamentalmente do aumento da produtividade. De acordo com a teoria económica capitalista existem vários factores – trabalho, capital, etc., - que contribuem para a produção e é com base neles que calcula a produtividade. A produtividade mais conhecida e utilizada é a do trabalho, que dá o valor da produção, medido em unidades físicas ou em unidades monetárias, por trabalhador ou por hora de trabalho. Ao reduzir o problema da produtividade apenas ao trabalho o que se pretende, no fundo, é responsabilizar os trabalhadores pelas baixas taxas de crescimento económico e justificar medidas gravosas contra eles. É o que se está a verificar neste momento em Portugal, em que governo e patrões têm procurado polarizar o chamado problema da competitividade na necessidade de flexibilizar ainda mais (tornar ainda mais precárias) as relações laborais No entanto, também se calcula a produtividade conjunta de todos os factores de produção ou recursos utilizados, a que a mesma teoria económica chama produtividade multifactorial. Neste estudo, para podermos utilizar dados oficiais da OCDE e também para utilizar conceitos que são geralmente usados nos media, e assim facilitar a compreensão, vamos utilizar os conceitos da teoria económica capitalista.

Segundo o relatório da OCDE, “o aumento da produtividade do trabalho, medida em valor do PIB por hora de trabalho, diminuiu em Portugal consideravelmente depois de 2000, de 3,6% em média por ano no período 1985-2000, para 1,2% entre 2000 e 2005” (pág. 23 do Relatório da OCDE sobre Portugal, versão inglesa), ou seja, reduziu-se para um terço. Mas mais grave do que a baixa verificada na produtividade do trabalho que, apesar de tudo, continua a crescer, é o “crescimento negativo” da produtividade multifactorial que está associada a uma utilização ineficiente dos recursos. A produtividade multifactorial é a produtividade conjunta de todos os factores de produção (trabalho, capital, etc.) ou de todos os recursos, ou seja, é uma produtividade em que o trabalho é apenas uma parcela entre várias.. E como revelam os dados constantes do gráfico 1.4 da página 24 do relatório da OCDE sobre Portugal, no período 2000-2005, a produtividade multifactorial teve um crescimento negativo continuado. O gráfico 1, construído com dados constantes das págs. 23 e 24 do relatório sobre Portugal da OCDE mostra isso com clareza.

GRÁFICO 1

Fonte : OECD Economic Surveys – PORTUGAL – June 2008, págs. 23 e 24

Entre 2000 e 2005, como mostra o gráfico, a produtividade multifactorial diminuiu -0,5% ao ano. Como neste período a produtividade do trabalho aumentou 1,2% ao ano, aquele “crescimento” negativo verificado na produtividade multifactorial só pode ter sido devido a um “crescimento” negativo anual muito superior a -0,5% ao ano verificada na produtividade dos outros factores de produção, que não o trabalho. Entre eles está o chamado factor capital, e também recursos como a energia, os materiais, etc… A ineficiente utilização dos outros factores de produção, que determinou que a chamada produtividade multifactorial tenha tido um”crescimento negativo” de -0,5% ao ano no período 2000-2005, é da responsabilidade directa dos patrões portugueses, pois é a eles que cabe organizar a utilização eficiente de todos os factores de produção. E isso está dependente da sua capacidade de organização e gestão. E os dados da própria OCDE constantes do relatório sobre Portugal mostram, de uma forma quantificada e objectiva, que o problema mais grave para o País não está na chamada “rigidez” das relações laborais em Portugal, mas sim a ineficiente utilização de todos os recursos que as empresas dispõem, principalmente dos outros recursos que não apenas o trabalho, consequência da deficiente capacidade de organização e gestão dos patrões portugueses. Este é um problema que o governo, as associações patronais, a UGT e os secretário geral da OCDE esconderam, procurando desviar a atenção para a flexibilização das relações laborais com o objectivo de reduzir custos à custa dos trabalhadores.

A DESINDUSTRIALIZAÇÃO QUE SE TEM VERIFICADO EM PORTUGAL CONTRIBUI, SEGUNDO A OCDE, PARA A BAIXA PRODUTIVIDADE PORTUGUESA

De acordo com o Banco de Portugal no período 1985-1989, a indústria transformadora portuguesa contribuía com 26,4% do VAB (produção) nacional e 24,8% do emprego total. No período 2000-2003, a contribuição da industria era já apenas de 18,2% do VAB nacional e o emprego reduziu-se para 19,3% do emprego total. E este processo de desindustrialização continuou durante o governo de Sócrates, como mostra o quadro seguinte construído com dados do INE.

QUADRO II – Variação do emprego por sectores de actividade em Portugal no período 2005-08

SECTORES

1º Trim. - Milhares

Variação

% do TOTAL

2005

2008

2008-05

2005

2008

PRIMÁRIO (Agricultura, silvicultura e Pescas)

602,4

558,8

-7,2%

11,8%

10,8%

SECUNDÁRIO (Industria, Construção, Energia)

1.565,1

1.537,4

-1,8%

30,7%

29,8%

Ind. Transformadora

982,0

926,5

-5,7%

19,3%

18,0%

TERCEÁRIO (Serviços)

2.926,9

3.064,6

4,7%

57,5%

59,4%

TOTAL (Emprego)

5.094,4

5.160,8

1,3%

100,0%

100,0%

FONTE: Estatísticas do Emprego - 4ºTrimestre de 2005 e 1º Trimestre de 2008 – INE

Entre 2005-2008, ou seja, em 3 anos de governo Sócrates, o emprego no sector Primário (Agricultura, Silvicultura e Pescas), diminuiu em -7,2% (-43.600); no sector Secundário baixou em -1,8% (-27.700), tendo atingido na Industria Transformadora uma redução de -5,7% (- 55.500).

Apenas nos serviços (Sector Terciário) é que se verificou um aumento de 4,7% ( + 137.700).

O relatório da OCDE sobre Portugal vem agora reconhecer que a industrialização verificada em Portugal é uma das causas da baixa produtividade portuguesa. E isto porque como mostra o gráfico seguinte, construído com dados desse relatório, a contribuição da industria para o crescimento da produtividade total do sector privado é superior à dos serviços

GRÁFICO 2

FONTE: OCDE Economic Surveys – PORTUGAL – June 2008 – pág. 27

Como a produtividade na Indústria Transformadora é, em Portugal, superior à produtividade nos serviços, sejam “Comércio, Transportes e Comunicações”, cuja contribuição foi mesmo negativa no período 2000-2005, ou “Serviço Financeiros”, como revelam os dados do relatório da OCDE, com a desindustrialização do País, e a transferência de emprego da Industria para o sector de serviços, a produtividade geral tem diminuído em Portugal. Este é um aspecto que o governo e os patrões, na análise da produtividade e da competitividade têm continuamente ocultado.

O GOVERNO FLEXIBILIZA A LEI , AUMENTA A INSEGURANÇA, MAS DINIMUI A DESPESA COM O DESEMPREGO, FAZENDO CRESCER O SALDO DA SEGURANÇA SOCIAL E REDUZ AS CONTRIBUIÇÕES DOS PATRÕES

Os dados do Boletim Informativo da Direcção Geral do Orçamento do Ministério das Finanças, relativos à execução do Orçamento da Segurança Social no período Janeiro a Maio, constantes do quadro seguinte, revelam uma descida muito acentuada da despesa com o subsidio de desemprego e um elevado saldo global da Segurança Social.

QUADRO I – Variação da despesa com o subsidio de desemprego e do Saldo Global

da Segurança Social no período Janeiro /Maio de 2007 e 2008

RÚBRICAS

Janeiro/Maio - Milhões euros

VARIAÇÃO

2008-07

2007

2008

2008-2007

Milhões euros

Subsidio de desemprego

758,3

652,2

-14,0%

-106,1

SALDO GLOBAL

781,0

1.556,0

+ 99,2%

+ 775,0

FONTE : Boletim Informativo - Maio de 2008 – DGO - Ministério das Finanças

Nos cinco primeiros meses de 2008 registou-se uma redução na despesa com subsidio de desemprego de 106,1 milhões relativamente a igual período de 2007, o que dá uma redução média de 21,2 milhões de euros por mês em 2008 relativamente a 2007. Segundo as Estatísticas da Segurança Social de Dezembro de 2007, no 1º semestre deste ano, “ o valor médio mensal processado por beneficiário (desempregado) foi de 482,90 euros” (pág. 53). Actualizando este valor para 2008 com base na subida dos salários, o valor do subsidio de desemprego em 2008 deverá rondar em média 500 euros por beneficiário e por mês. Se dividirmos a “poupança” de 21,2 milhões de euros por mês que o governo de Sócrates obteve em 2008 por 500 euros, conclui-se que 42.400 desempregados deixaram de receber subsidio de desemprego. De acordo com as mesmas Estatísticas da Segurança Social de Dezembro de 2007, entre Janeiro e Junho de 2007, o numero de desempregados a receber subsidio de desemprego passou de 295.145 para 263.581, ou seja, diminuiu em 31.564. O número de desempregados a receber subsidio de desemprego em 2008 deverá ser bastante inferior àquele numero, como consequência da diminuição de beneficiários em 42.400 resultante da diminuição da despesa com o subsidio de desemprego verificada nos primeiros cinco meses de 2008.

Como consequência da diminuição do valor das pensões e da redução da despesa com o subsidio de desemprego, o Saldo Global da Segurança Social disparou tendo passado, entre 2007 e 2008, e relativamente apenas aos cinco primeiros meses de cada um destes anos, de 781 milhões de euros para 1.566 milhões de euros, ou seja, teve um aumento de 99,2%. Aproveitando o excedente assim criado à custa dos reformados e dos desempregados, o governo de Sócrates tenciona reduzir as contribuições das entidades patronais para a Segurança Social. Assim, o chamado acordo para alteração do Código do Trabalho, assinado pelo governo, pelos representantes dos patrões e pela UGT, contem um conjunto de medidas que vão beneficiar as empresas e que têm elevados custos para a Segurança Social. Destacamos as seguintes: (1) Fazer o Estado suportar o custo dos salários intercalares quando a acção judicial se prolongar por mais de um ano (até aqui, desde que a empresa fosse condenada era ela que suportava o pagamento dos salários em atraso, a partir de agora será a Segurança Social); (2) Reduzir em um ponto percentual a taxa contributiva das empresas sobre os contratos sem termo e aumentar em 3 pontos percentuais as contribuições das empresas sobre os contratos a termo (só esta medida custará à Segurança Social, e relativamente sector ao privado, mais de 120 milhões de euros/ano); (3) Reduzir em 50% até 3 anos, as contribuições das empresas que resultem da conversão da prestação de serviços em contrato sem termo; (4) Isentar até 3 anos as empresas do pagamento à Segurança Social na contratação de jovens até 30 anos; (5) Isentar até 3 anos as empresas de pagamento à Segurança Social da conversão de prestação de serviços ou de contrato a termo em contrato sem termo; (6) Isentar até 3 anos as empresas de pagamento à Segurança Social na contratação sem termo de Desempregados de Longa Duração; (7) Isentar até 3 anos as empresas de pagamento à Segurança Social na contratação sem termo de trabalhadores com 55 ou mais anos; etc. etc. Interessa dizer que por cada 50.000 trabalhadores que as empresas não paguem contribuições à Segurança Social, esta perde 100 milhões de euros de receitas por ano). A Segurança Social transforma-se assim numa “vaca leiteira” para os patrões

Eugénio Rosa

UM GOVERNO ARROGANTE QUE SE RECUSA A NEGOCIAR E UM ESTATUTO DISCIPLINAR PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MAIS PRÓPRIO DO REGIME ANTERIOR AO 25 DE ABRIL

RESUMO DESTE ESTUDO

O governo apresentou aos sindicatos da Administração Pública um calendário de “negociações” que mostra claramente que não pretende negociar seja o que for. É mais uma prova da arrogância deste governo. De acordo com esse calendário, teria se ser “negociado” até ao dia 12 de Junho os seguintes diplomas: (1) O novo “Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas”, com 82 artigos, em apenas duas reuniões, ou seja, em 4 horas; (2) A Tabela de remunerações única para a Administração Pública com 115 posições remuneratórias numa única reunião, ou seja, em 2 horas; (3) A fusão das actuais 1.669 carreiras e categorias do regime geral da Administração Pública em apenas três carreiras, numa única reunião, ou seja, em 2 horas; (4) O Regime de Trabalho em funções públicas, também conhecido como o Código do Emprego Público, que é o Código do Trabalho da Administração Pública, cujo conteúdo se desconhece porque ainda não foi entregue aos sindicatos mas que, segundo o governo, tem mais de 800 artigos, em apenas quatro reuniões, ou seja, em 8 horas, o que daria uma média de mais de 100 artigos por hora; (5) A Proposta de Lei sobre a Protecção Social, cujo conteúdo ainda não se conhece, pois o projecto ainda não foi entregue aos sindicatos, em apenas duas reuniões, ou seja, em 4 horas. Perante este calendário os comentários parecem desnecessários. O projecto de “Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas”, que foi entregue pelo governo aos sindicatos, contem normas que são mais próprias do regime que vigorou em Portugal até ao 25 de Abril, do que de um regime democrático. De acordo com o projecto, o governo pretende ter poder para punir um trabalhador ou um aposentado mesmo depois destes terem saído da Administração Pública. Assim, um trabalhador que saia da Administração Pública, que vá trabalhar, por ex. durante 15 anos para o sector privado, e que, ao fim deste período, ingresse de novo na Administração Pública poderia ser punido por uma infracção disciplinar que cometeu 15 anos antes quando esteve na Administração Pública. Contrariamente ao que sucede no sector privado que, de acordo com o nº1 do artº 365 do Código do Trabalho, o poder disciplinar do empregador termina com a cessação do contrato de trabalho, o governo pretende prolongar esse poder para além da cessação do contrato de trabalho, para poder punir o trabalhador se ele voltar a ingressar de novo na Administração Pública. Em relação aos reformados e aposentados, a situação é ainda muito mais grave porque o governo pretende ter poder para lhe tirar os meios de sobrevivência. Assim, de acordo com o projecto de Estatuto Disciplinar do governo, o reformado ou o aposentado poderia ser punido com a perda de pensão até dois anos por uma infracção disciplinar cometida durante o período em que esteve no activo. Mas o projecto de Estatuto Disciplinar do governo não se limita apenas a isto. Pretende introduzir o despedimento com base em duas avaliações negativas. Segundo a alínea h) do artº 18º do projecto, as penas de demissão e de despedimento são aplicáveis nomeadamente aos trabalhadores que “sendo nomeados … cometam reiterada violação do dever de zelo, manifestada na obtenção de duas avaliações do desempenho negativas consecutivas…”. E não se pense que isto é só para os trabalhadores com vinculo de nomeação. De acordo com o artº 3 das chamadas “Normas preambulares” do projecto de Estatuto Disciplinar, o disposto no artº 18º, ou seja, a pena de demissão ou de despedimento devido a duas avaliações negativas, é também aplicável aos trabalhadores que, por força da “Lei de Vínculos, carreiras e remunerações” , passem da situação de nomeados para a modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, o que abrange mais de 90% dos trabalhadores da Administração Pública. Para que se possa ficar com uma ideia clara das verdadeiras consequências desta norma, interessa ter presente também a “Lei de Vínculos, carreiras e remunerações” assim como o decreto-lei do governo sobre a fusão das carreiras. De acordo com estes diplomas, as 1669 carreiras e categorias actualmente existentes são extintas, e os trabalhadores que estão nestas carreiras são “encaixados” em apenas três carreiras – Técnico superior, Assistente Técnico, e Assistente Operacional somente com uma categoria cada uma delas, se se excluir os cargos de chefia – o que determinará a polivalência absoluta no interior de cada uma daquelas três carreiras. Por isso, será sempre fácil a qualquer chefia, exigir a um trabalhador a execução de uma tarefa nova que ele não tenha experiência e mesmo habilitações académicas, atribuindo-lhe facilmente uma avaliação negativa. Com estas duas leis o governo pretende introduzir, objectivamente, um regime de terror na Administração Pública, em que o trabalhador viverá sob a ameaça constante de ser demitido ou despedido. E o poder para aplicar estas penas passa para o dirigente máximo do órgão ou serviço, competindo ao membro do governo a aplicação de penas somente ao dirigente máximo. Desta forma o poder das chefias torna-se quase absoluto, se se tiver presente o que resulta já da “Lei de Vínculos , carreiras e remunerações”.

O que está suceder na Administração Pública não interessa apenas aos trabalhadores da função pública, mas sim a todos os trabalhadores portugueses. Em primeiro lugar, porque é de prever que sirva de paradigma para o sector privado, já que as entidades patronais vão começar a reivindicar o mesmo para o seu sector. Em segundo lugar, porque tudo isto irá pôr em causa o acesso a serviços públicos essenciais. O governo de Sócrates acabou de apresentar aos sindicatos um Projecto de Proposta de Lei que visa aprovar o “Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas”, o qual,

como consta da “Exposição de motivos inicial”, é “aplicável a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas, qualquer que seja a modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público”, e não apenas aos trabalhadores com vinculo de nomeação, como sucedia até aqui. E este projecto de Estatuto Disciplinar contém normas, por um lado, mais próprias do regime que vigorou em Portugal até ao 25 de Abril e, por outro lado, muito mais gravosas do que as contidas no Código do Trabalho, regime que, afirma o governo, se pretender aproximar, criando assim uma situação de desigualdade, para pior, entre os trabalhadores da Administração Pública e os trabalhadores do sector privado. É isso o que se vai provar neste estudo analisando algumas das normas mais importantes do projecto do governo.

UM GOVERNO ARROGANTE QUE SE RECUSA A NEGOCIAR

Um dos aspectos que caracteriza este governo é a sua arrogância, o convencimento de que só ele possui a verdade, e a consequente recusa em ter uma negociação séria e verdadeira com as associações sindicais.

O calendário de “negociações” apresentado pelo governo aos sindicatos dos trabalhadores da Administração Pública em 26.3.2007 é prova mais cabal da arrogância deste governo. De acordo com esse calendário, teria de ser “negociado” até ao dia 12 de Junho os seguintes diplomas: (1) O novo “Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas”, com 82 artigos, em apenas duas reuniões, ou seja, em 4 horas; (2) A Tabela de remunerações única para a Administração Pública com 115 posições remuneratórias numa única reunião, ou seja, em 2 horas; (3) A fusão das actuais 1.669 carreiras e categorias do regime geral da Administração Pública a apenas três carreiras, numa única reunião, ou seja, em 2 horas; (4) O Regime de Trabalho em funções públicas, também conhecido como o Código do Emprego Público, já que é uma espécie de Código do Trabalho para a Administração Pública, cujo conteúdo se desconhece porque ainda não foi entregue aos sindicatos mas que, segundo o governo, tem mais de 800 artigos, em apenas quatro reuniões, ou seja, em 8 horas, o que daria uma média de mais de 100 artigos por hora; (5) A Proposta de Lei sobre a Protecção Social, cujo conteúdo ainda não se conhece, pois o projecto ainda não foi entregue aos sindicatos, em apenas duas reuniões, ou seja, em 4 horas.

Para agravar tudo isto, o governo deixou propositadamente deslizar a apresentação dos projectos aos sindicatos para o fim do mês de Março, quando se tinha comprometido em entregá-los no inicio de Janeiro com o claro propósito de impedir, por um lado, qualquer negociação séria e, por outro lado, que os trabalhadores conhecessem o conteúdo e se apercebessem das consequências daqueles diplomas. Fica assim claro, que o governo com uma proposta de calendário desta natureza, o que pretende é um simulacro de negociações.

O GOVERNO PRETENDE PODER PUNIR O TRABALHADOR MESMO DEPOIS DE TER CESSADO O CONTRATO DE TRABALHO OU DESTE SE TER APOSENTADO OU REFORMADO

Um principio fundamental do direito é que o poder disciplinar do empregador sobre o trabalhador acaba com cessação do contrato de trabalho. O próprio Código do Trabalho, no nº 1 do artº 366 consagra este principio, ao estabelecer o seguinte: “O empregador tem poder disciplinar sobre o trabalhador que se encontre ao seu serviço, enquanto vigorar o contrato de trabalho”. Portanto, a partir do momento em que cesse o contrato de trabalho, ou seja, desde a data em que o trabalhador saia da empresa, a entidade patronal já não tem poder disciplinar sobre o trabalhador, isto é, já não poderá puni-lo por uma infracção disciplinar cometida enquanto esteve na empresa.

O governo apresentou aos sindicatos um projecto de Estatuto Disciplinar que viola aquele principio fundamental e elementar de direito. De acordo com o projecto apresentado, o governo pretende, após a saída do trabalhador da Administração Pública para ir trabalhar no sector privado ou por passar à situação de aposentado ou reformado, ter poder disciplinar para aplicar ao trabalhador uma sanção que poderá ser pecuniária ou de outra natureza.

Assim, de acordo com o nº4 do artº 4º do projecto de Estatuto Disciplinar do governo, “ a cessação da relação de emprego público ou a alteração da situação jurídico-funcional não impedem a punição por infracções cometidas no exercício da função”. Isto significa que o trabalhador que tenha deixado a Administração Pública poderá ser punido por uma infracção cometida no período em que ainda estava na Administração Pública. O governo pretende continuar a ter poder disciplinar sobre o trabalhador, mesmo depois deste ter saído da Administração Pública.

O ESPIRITO PERSECUTÓRIO DO ESTATUTO DISCIPLINAR DO GOVERNO

Em relação aos trabalhadores activos que saíram da Administração Pública indo trabalhar no sector privado, de acordo com o nº1 do artº 12º do projecto de Estatuto Disciplinar do governo, “em caso de cessação do contrato de trabalho as penas são executadas desde que os trabalhadores constituam nova relação jurídica de emprego público ou passem à situação de aposentação ou reforma”.

Tudo isto torna-se mais claro se se tiver presente duas outras normas contidas no projecto de Estatuto Disciplinar do Governo. Assim, de acordo com o nº1 do artº 12º deste projecto, “em caso de cessação da relação jurídica de emprego público, as penas previstas nas alíneas b) a d) do nº1 do artº 12º, ou seja, as penas de multa, suspensão, demissão ou despedimento, são executadas desde que os trabalhadores constituam nova relação jurídica de emprego publico ou passem à situação de aposentação ou reformado”. Isto significa que se um trabalhador sair da Administração Pública e vá trabalhar no sector privado, por ex. durante 15 anos, se após esse prazo concorrer e ingressar de novo na Administração Pública então, nessa altura, o trabalhador será punido pela infracção que cometeu 15 anos antes, ou seja, poderá ser multado, demitido ou despedido.

Em relação aos aposentados e reformados, de acordo com o nº2 do artº 12 do mesmo projecto de Estatuto, “as penas são aplicadas nos seguintes termos: (a) A de multa não pode exceder o valor correspondente a 10 dias de pensão por ano; (b) A de suspensão é substituída pela perda de pensão por igual tempo; (c) As de demissão e de despedimento são substituídas pela perda de pensão por período de 2 anos”. Isto significa que um aposentado ou um reformado poderá estar dois anos sem receber a sua pensão, ou seja, ficará sem meios para poder sobreviver.

Em tudo isto é preciso ter presente que se está apenas a tratar da infracção disciplinar, pois se tiver cometido um crime, é evidente que, como qualquer português, continua sujeito aos tribunais.

DESPEDIMENTO COM BASE EM DUAS AVALIAÇÕES NEGATIVAS

Segundo a alínea h) do artº 18º do projecto de Estatuto Disciplinar do governo, as penas de demissão e de despedimento são aplicáveis nomeadamente aos trabalhadores que “sendo nomeados … cometam reiterada violação do dever de zelo, manifestada na obtenção de duas avaliações do desempenho negativas consecutivas…”. E não se pense que isto é só para os trabalhadores com vinculo de nomeação. De acordo com o artº 3, das chamadas “Normas preambulares” do projecto de Estatuto Disciplinar, o disposto no artº 18º, ou seja, a pena de demissão ou de despedimento devido a duas avaliações negativas, é também aplicável aos trabalhadores que, por força do nº 4 do artº 88 da Lei 12-A/2008 (Lei de Vínculos, carreiras e remunerações”), passem da situação de nomeados para a modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, que abrange mais de 90% dos trabalhadores actuais da Administração Pública..

Para que se possa ficar com uma ideia clara das verdadeiras consequências desta norma, interessa ter presente a “Lei de Vínculos, carreiras e remunerações” e também o decreto-lei do governo sobre a fusão das carreiras. De acordo com estes dois diplomas, as 1669 carreiras e categorias actualmente existentes são extintas, e os trabalhadores que estão nestas carreiras são “encaixados” em apenas três carreiras – Técnico superior, Assistente Técnico, e Assistente Operacional somente com uma categoria cada uma delas, se se excluir os cargos de chefia – o que determinará a polivalência absoluta no interior de cada uma daquelas três careiras. Por isso, será sempre fácil a qualquer chefia, mesmo dando “formação adequada” , exigir ao trabalhador a execução de uma tarefa nova que ela não tenha experiência, atribuindo-lhe facilmente uma avaliação negativa. Com estas duas leis o governo introduz, objectivamente, um regime de terror na Administração Pública, em que o trabalhador viverá sob a ameaça constante de ser demitido ou despedido.

O REFORÇO DO PODER DISCIPLINAR DAS CHEFIAS

De acordo com o artº 14º do projecto de Estatuto Disciplinar, a competência para aplicar a pena de repreensão escrita é de todos os superiores hierárquicos em relação aos seus subordinados; a competência para aplicar as penas de suspensão, de demissão e despedimento é do dirigente máximo do órgão ou serviço; e compete apenas ao membro do governo respectivo a aplicação de qualquer pena aos dirigentes máximo do órgão ou serviço. Nas autarquias locais, associações e federações de municípios, bem como nos serviços municipalizados a competência para aplicar as penas é dos órgãos executivos e dos conselhos de administração. Desta forma é reforçado ainda mais o poder das chefias que ficam com poder para despedir.

Eugénio da Rosa

Economista

29.3.2008

NOTA: Em 28.3.2008, o governo enviou aos sindicatos um projecto de “Tabela remuneratória única” para a Administração Pública diferente daquela que antes tinha divulgado através dos órgãos de comunicação social. Na versão anterior, a única carreira em que a remuneração máxima era superior às actuais era na carreira de Técnico Superior, já que nas carreiras de “Assistente Técnico “ e de “Assistente Operacional” os valores máximos destas carreiras eram inferiores aos valores máximos de remunerações que podiam alcançar os trabalhadores das carreiras que iriam ser integradas naquelas duas carreiras. Na versão enviada aos sindicatos no dia 28.3.2008, a remuneração máxima de Técnico Superior sofre uma redução significativa pois passa de 3.569,63 euros (valor da versão do governo divulgada pela comunicação social) para 3.169,30 euros (versão enviada aos sindicatos em 28.3.2008), portanto sofre uma redução de 400,33 euros por mês (ver nosso estudo “O GOVERNO PRTENDE ACABAR COM AS CARREIRAS”). Parece que a versão anterior só tinha como o objectivo que os media pudessem divulgar, como o fizeram, que os Técnicos Superiores iriam ser beneficiados com a proposta de Tabela remuneratória máxima “ do Governo. Cumprido esse objectivo o governo apressou-se a reduzir o valor da remuneração máxima de “Técnico Superior”.

Pensamento do dia

Nunca um coxo treinou atletas para a maratona nem um mudo deu aulas de dicção. Só os padres não prescindem de dar conselhos sobre a reprodução e a sexualidade!
Há tipos, que de santo têm muito pouco. Conseguem transformar uma questão que trata a humilhação das mulheres numa outra completamente diferente que é o "sim ou o não ao aborto", penso que com esta criatividade e imaginação toda, são um desperdício na igreja católica, rentabilizavam muito melhor os seus dotes na área da publicidade. Para não falar no facto de estes caramelos serem os principais culpados das gravidezes involuntárias através das suas interdições no que toca a métodos anticoncepcionais. Como se as pessoas não continuassem a acasalar da mesma forma que vão continuar a abortar ganhado o não.
E já não vou falar daquele senhor com tempo de antena privilegiado, que tem a mania que sabe tudo! Daria um excelente actor! Faz-me lembrar uma história que se passou com um parente meu, a quem um homem lhe segredou ao ouvido na feira dos burros:
- Ó amigo, quem não o conhecer que o compre!

Autoria do Post: Alm0creve
(até já me estava a tardar este ainda não ter dito nada acerca do aborto)

Não publico mais posts de ninguém! Quem quiser que se registe! Já perdi uns poucos fretes por causa desta brincadeira!

A AUSENCIA TOTAL DE CONTROLO EM PORTUGAL TEM PERMITIDO QUE AS PEROLIFERAS SUBAM OS PREÇOS DOS COMBUSTIVEIS MUITO MAIS QUE O PREÇO DO PETRÓLEO



quarta-feira, fevereiro 07, 2007

A brincar a brincar já lá vai um ano!

Então não é que dia 2 de Fevereiro o Casegas Vai Nua fez um ano de existência?! E o pior é que nem demos por ela...

(Asno andas distraído!)

Pois é, já lá vai um 1 ANO desde que o Asno publicou o post
"A Rotunda do Asno".

E neste ano que passou, o Casegas Vai Nua constitui-se como um dos maiores centros de debate da nossa pequena terra, criticando, divulgando, informando…

Casegas é hoje mais dinâmica.

Casegas está agora mais próxima dos seus filhos espalhados pelo mundo.

Fazendo uma pequena retrospectiva, verificamos que durante este ano que passou passaram pelo Casegas Vai Nua mais de 36.500 visitantes. Foram publicados 347 posts (incluindo este!). Fizeram-se mais de 2110 comentários.

E isto só foi possível com a ajuda de todos os nossos visitantes e dos 15 colaboradores do blog, em especial o Asno. Por tudo isto um muito obrigado a todos.

Muitos Parabéns Casegas Vai Nua!!!
e que muitos mais se sigam!

terça-feira, fevereiro 06, 2007

Pensem nisto e divulguem

Eis a crueldade no seu pior. Porque se não houvesse abortos na clandestinidade e nas condições de indignidade e de riscos para a saúde das mulheres, certamente a sociedade portuguesa não seria chamada a votar esta Lei de despenalização em referendo. Mas essa chaga social existe. É um facto. Não vale fechar os olhos a ela. Existe. E é para tentar introduzir nela uma réstia de humanidade e de dignidade humana, que a Lei de despenalização vai a referendo. E é por isso que eu, padre/presbítero da Igreja católica, ao contrário do Bispo de Viseu e de toda a hierarquia episcopal, votarei SIM no referendo. Sem hesitar. Como um acto de ternura para com as mulheres pobres do meu país!
PADRE MÁRIO DE MACIEIRA DA LIXA

Veja muito mais clicando aqui

Alm0creve
(É o ultimo que te publico)

Monsenhor Joaquim Alves Brás nos "Grandes Covilhocos"

Pois é caros conterrâneos, parece que o Monsenhor Joaquim Alves Brás é um dos candidatos a "Grande Covilhoco". Por isso, não deixem de passar no Máfia da Cova e deixar um pequeno comentário no post em questão.

O link é:

Gato Fedorento faz viagem aos tempos da PIDE

sexta-feira, fevereiro 02, 2007

Notícias da Casa do Povo (por À-Manjedoura)

1º O 'À-Manjedoura' reparou ontem as mesas de bilhar da CPC. Já podem ir jogar, pois as banheiras já devem estar niveladas! Penso que também já reparou os matrecos! Venham os torneios!

2º A CPC já tem máquina de café nova e também café novo (DELTA). Ficou provavelmente com o melhor café da aldeia. (Diz ele, hehe! A ver vamos...)

PS:Manjedoura, vê se crias conta no Gmail que eu não sou pombo correio!

E o resto da malta colaboradora também o deve fazer. Só têm a ganhar! Estamos a falar de um serviço com GBs de capacidade de mail... é muita coisa! Antigamente só se podia criar conta no Gmail por convite! Aproveitem!

CARTA EDUCATIVA do CONCELHO DA COVILHÃ, UMA FARSA

Os Presidentes dos Conselhos Executivos dos Agrupamentos e Escolas Secundárias com 3º Ciclo do Ensino Público do Concelho da Covilhã protestam discordando da metodologia e do processo que os colocou à margem da elaboração da Carta Educativa, recorde-se, aprovada na Assembleia Municipal do passado 15 de Dezembro.

Para além dos Conselhos Executivos, a Câmara Municipal, ignorou as Associações de Pais e Encarregados de Educação e as Associações de Alunos do Ensino Secundário.

A Carta Educativa, aprovada, prevê, no Agrupamento de Entre Ribeiras- Paul, o possível encerramento das Escolas do 1º Ciclo do Ourondo e de Sobral de S. Miguel sem indicar qualquer escola de acolhimento e qualquer intervenção(obras) para melhorar as condições de aprendizagem na nova escola.

O protesto foi enviado à Câmara Municipal com conhecimento à Coordenação Educativa de Castelo Branco e Direcção Regional de Educação de Coimbra.

Esperamos que o Bom Senso se instale nos responsáveis pela Educação no nosso Concelho, nomeadamente na Câmara Municipal.

Quem tem o pelouro da Educação é o Presidente.

É tempo deste reflectir sobre as suas opções.

Escola Pública de qualidade ou Colégio Internacional (particular)?

Espero divulgar, nos próximos dias, o texto enviado às entidades acima referidas.

Um Feliz Ano Novo.

quinta-feira, fevereiro 01, 2007

"Os Grandes Covilhocos"

Não é por nada, ó Padrinho, mas penso que se isto fosse mais abrangente, teria maior adesão, até porque os grandes, na realidade, eram das aldeias... penso eu de que...
Abraço asinino para a Sicília
A Máfia da Cova vai levar a cabo o concurso "Os Grandes Covilhocos" para distinguir as grandes personalidades da Covilhã.
Podem encontrar mais informações em:
http://mafiadacova.blogspot.com/2007/01/os-grandes-covilhocos.html
Aproveitem para dar alguns nomes que gostariam de ver a votação. Obrigado pela colaboração.
Saudações mafiosas,
"O Padrinho".

www.mafiadacova.blogspot.com

terça-feira, janeiro 30, 2007

Lá se vai mais uma...



Foi uma espécie de tristeza misturada com nostalgia e revolta que senti ao observar esta barbárie cometida num dos edifícios da propriedade do Dr. Reis Brasil.

Aos anos que reparo na qualidade da construção e da pedra daquele edifício, que poderia ser restaurado. Não por os edifícios daquela propriedade, terem sido construídos pelo meu avô, se bem que tenha algum mérito na arte do assentar da pedra, entre muitas outras (até porque soube apenas hoje que tinham sido feitas por ele), mas porque era uma construção bonita e fácil de recuperar “rejuntando” apenas a pedra…

Disto já não se vê, alguém explique ou faça ver aos proprietários, o valor que tem aquela construção!

Não gostam como está o Karpinteiro? Então para que é a merda do chapisco?!

Vejam a casa do Ti Zé Brás, foi demolida e vai ter de ser construída de raiz…No seu lugar, irá certamente, nascer uma casa com pedra cortada à rebarbadora, mas isto porque a pedra era miúda e não dava para recuperar…do mal o menor, é o possível!

Seja iniciativa do Senhor Zé Felício, ou dos proprietários, alguém ilumine aquela gente, por favor…!

Já ouviram falar em turismo rural?

É caso para dizer: “Nosso Senhor só dá nozes a quem não tem dentes” ou ainda, “Quem não sabe não mexa, deixe estar!”.

Olhem, que Santa Teresinha me perdoe… Mexam na “pindrica”!